Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho (GT), instituído pela Portaria nº 222/GM, de 14 de fevereiro de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as conclusões parciais do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 222/GM, de 14 de fevereiro de 2005; e
Considerando a necessidade de estabelecimento de um prazo maior para o Grupo de Trabalho analisar e apresentar proposta de remuneração da internação psiquiátrica no SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 222/GM, de 14 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 15 de fevereiro de 2005, Seção 1, página 39, para analisar a remuneração da internação em hospitais psiquiátricos conveniados ao SUS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.