Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 466, DE 06 DE MARÇO DE 2006

Estabelece prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho (GT), instituído pela Portaria nº 222/GM, de 14 de fevereiro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as conclusões parciais do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 222/GM, de 14 de fevereiro de 2005; e

Considerando a necessidade de estabelecimento de um prazo maior para o Grupo de Trabalho analisar e apresentar proposta de remuneração da internação psiquiátrica no SUS, resolve:

Art. 1º  Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 222/GM, de 14 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 15 de fevereiro de 2005, Seção 1, página 39, para analisar a remuneração da internação em hospitais psiquiátricos conveniados ao SUS.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

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