Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 466, DE 06 DE MARÇO DE 2006

Estabelece prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho (GT), instituído pela Portaria nº 222/GM, de 14 de fevereiro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as conclusões parciais do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 222/GM, de 14 de fevereiro de 2005; e

Considerando a necessidade de estabelecimento de um prazo maior para o Grupo de Trabalho analisar e apresentar proposta de remuneração da internação psiquiátrica no SUS, resolve:

Art. 1º  Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 222/GM, de 14 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 15 de fevereiro de 2005, Seção 1, página 39, para analisar a remuneração da internação em hospitais psiquiátricos conveniados ao SUS.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

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