Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o item II do art. 2º da Portaria nº 2.700/GM, de 23 de dezembro de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e considerando a Portaria nº 2.700/GM, de 23 de dezembro de 2004, que institui a Câmara de Assessoramento Técnico à Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados; Resolve:
Art. 1º Alterar, para 4 (quatro), o número de representantes da hemorrede pública a serem indicados pela Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, previsto no item II do art. 2º da Portaria nº 2.700/GM, de 23 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 24 de dezembro de 2004, Seção 1, página 49.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.