Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a institucionalização do Programa de Multiplicação de Conhecimentos sobre o SUS (MULTIPLICASUS) no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade do Ministério da Saúde de dispor de um instrumento de inovação e modernização institucional, como gestor federal do SUS;
Considerando a adesão do Ministério da Saúde ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA), pela Portaria nº 2.459/GM, de 12 de dezembro de 2005;
Considerando que o MULTIPLICASUS foi desenvolvido para buscar a valorização dos trabalhadores da saúde e a sua identificação com o Sistema Único de Saúde (SUS), como também propiciar a construção coletiva e o compartilhamento de conhecimentos básicos acerca do SUS;
Considerando a necessidade de formar trabalhadores da saúde como sujeitos ativos e críticos da realidade e protagonistas do processo de trabalho; e
Considerando, ainda, a necessidade de articulação com outros programas e políticas do Ministério da Saúde, dentre eles, a Política Nacional de Humanização e a Política de Educação Permanente em Saúde; Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Programa MULTIPLICASUS com a finalidade de constituir espaços de discussão e análise sobre o SUS entre os trabalhadores de saúde, contribuindo para o aperfeiçoamento gerencial e institucional.
Art. 2º O Programa MULTIPLICASUS se concretiza mediante a adesão de trabalhadores de saúde, como multiplicadores, e de áreas ou órgãos da estrutura federal do SUS, que passam a executá-lo em regime de parceria.
Art. 3º A gestão do Programa MULTIPLICASUS será exercida por um comitê-gestor, composto pelos dirigentes da Coordenação-Geral de Modernização e Desenvolvimento Institucional (CGMDI/SAA) e da Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento em Recursos Humanos (CODER/CGRH/SAA), e por um representante de cada área parceira que aderir ao programa.
Parágrafo único. O referido comitê-gestor será coordenado pelo dirigente da CGMDI/SAA e contará com o apoio dos multiplicadores adeptos ao Programa.
Art. 4º Os membros do comitê-gestor, bem como os seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário-Executivo, a partir de encaminhamento feito pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos.
Art. 5º As competências e a forma de funcionamento do comitê gestor serão estabelecidas em regimento interno e aprovadas pelo Secretário-Executivo, a partir de encaminhamento feito pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos.
Art. 6º As despesas de custeio e de investimento para viabilização deste Programa serão atendidas por uma ação programática específica a ser proposta ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quando da alteração do PPA 2004-2007.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.