Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 516 DE 10 DE MARÇO DE 2006

(Revogada pela PRT GM/MS nº 2.761 de 18.11.2008)

Aprova a Resolução nº 17/05 do Grupo Mercado Comum (GMC), intitulada “Normas de Vigilância Epidemiológica, Diagnóstico de Laboratório, Medidas de Controle e Esquemas Terapêuticos de Doenças Priorizadas entre os Estados Partes do MERCOSUL”.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções nºs 91/93, 04/01 e 31/02 do Grupo Mercado Comum;

Considerando que a Resolução da 58ª Assembléia Mundial da Saúde, WHA 58.3, de 23 de maio de 2005, da Organização Mundial da Saúde, onde foi aprovado o texto de atualização do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), de 2005;

Considerando que a ocorrência de eventos que podem constituir uma emergência de saúde pública de importância internacional, requer a manutenção de medidas de vigilância e controle; e

Considerando que é necessário contar com procedimentos mínimos harmonizados para intercâmbio de informação e adoção de medidas de controle sobre as doenças priorizadas pelos Estados Partes do MERCOSUL,

R E S O L V E:

Art. 1º  Aprovar a Resolução nº 17/05, do Grupo Mercado Comum (GMC), intitulada “Normas de Vigilância Epidemiológica, Diagnóstico de Laboratório, Medidas de Controle e Esquemas Terapêuticos de Doenças Priorizadas entre os Estados Partes do MERCOSUL”, que consta como Anexo a esta Portaria.

Art.2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 17/05

NORMAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DIAGNÓSTICO DE LABORATÓRIO, MEDIDAS DE CONTROLE E ESQUEMAS TERAPÊUTICOS DE DOENÇAS PRIORIZADAS ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL

TENDO EM VISTA o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções nºs 91/93, 04/01 e 31/02 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que a Resolução da 58a Assembléia Mundial da Saúde, WHA58.3, de 23 de maio de 2005, adota o novo Regulamento Sanitário Internacional (2005);

Que a ocorrência ou o risco de eventos que podem constituir uma emergência de saúde pública de importância internacional requer a manutenção de medidas de vigilância e controle; e

Que é necessário contar com procedimentos mínimos harmonizados para intercâmbio de informação e adoção de medidas de controle sobre as doenças priorizadas pelos  Estados Partes do MERCOSUL,

O GRUPO MERCADO COMUM

R E S O L V E:

Art. 1º  Aprovar as “Normas de Vigilância Epidemiológica, Diagnóstico de Laboratório, Medidas de Controle e Esquemas Terapêuticos de Doenças Priorizadas entre os Estados Partes do MERCOSUL”, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2º  As Autoridades Nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são:

Argentina: Ministerio de Salud y Ambiente;

Brasil: Ministério da Saúde;

Paraguai: Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social; e

Uruguai: Ministerio de Salud Pública.

Art. 3º  Esta Resolução revoga o Anexo da Res.GMC Nº 04/01.

Art. 4º  Os Estados Partes deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do 9 de junho de 2006.

LVIII GMC - Assunção, 9 de junho de 2005

NORMAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DIAGNÓSTICO DE LABORATÓRIO, MEDIDAS DE CONTROLE E ESQUEMAS TERAPÊUTICOS DE DOENÇAS PRIORIZADAS ENTRE  OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL

1. SURTO DE ENFERMIDADES OU EVENTOS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA

Todo surto de doença ou evento que pode constituir uma emergência  de saúde pública de importância internacional, ocorrido em qualquer parte do país que suponha o risco de disseminação a outros Estados Partes do MERCOSUL, segundo o estabelecido no instrumento de decisão que consta no Anexo 2 ao Regulamento Sanitário Internacional (2005).

A notificação será imediata por via eletrônica e quando proceder por via telefônica aos delegados da subcomissão de Vigilância Epidemiológica com atualização semanal da evolução do mesmo até a finalização do surto.

A informação a notificar deve conter as seguintes variáveis:

1. doença ou síndrome;

2. agente, em caso que tenha sido identificado;

3. alimento em caso de surto de doenças transmissíveis por alimento;

4. lugar e data do início do surto;

5. número de casos e óbitos;

6. modo de transmissão;

7. fatores associados à ocorrência do surto e

8. medidas de controle adotadas.

Os procedimentos de notificação à OMS e a adoção de medidas de controle seguirão o estabelecido no RSI (2005).

2. CÓLERA

Caso suspeito:

Em uma zona onde a doença não esteja presente

Um paciente de 5 anos de idade ou mais, com diarréia aquosa aguda abundante, que evolui com desidratação grave ou morte; ou

Um paciente de qualquer idade com diarréia que nos 10 dias anteriores ao início dos sintomas tenha estado em uma zona com ocorrência de casos de Cólera; ou

Contato de caso suspeito ou óbito que resida no mesmo domicílio ou na mesma comunidade fechada e que apresente diarréia.

Em uma zona onde haja epidemia de cólera

Toda pessoa com diarréia aquosa aguda, com ou sem vômitos, independente da idade.

Caso confirmado:

Caso suspeito confirmado por laboratório por isolamento de cepas toxigênicas de Vibrio cholerae 01 ou 0139; ou

Por nexo epidemiológico com um caso confirmado por laboratório.

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de amostra

Nº e volume de amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

Pincelado retal ou fecal

1 amostra

No momento de contato com o paciente

Meio de transporte Cary – Blair ou frasco com água peptonada alcalina

Temperatura ambiente até 72

 hs.

Refrigerado até 7 dias

Temperatura ambiente em meio de transporte Cary - Blair

Fezes

1 amostra de 3 a 5 g de fezes

No momento de contato com o paciente

Frasco estéril sem conservantes

Semear imediatamente depois da coleta e manter à temperatura ambiente até 72h

Temperatura ambiente

Medidas de controle:

Ações sobre as pessoas

Vigiar os contatos do caso índice durante cinco dias a partir de sua última exposição. Entende-se por contato aquelas pessoas que compartilham os alimentos, a água e o alojamento com um paciente de cólera.

Educar a população acerca da higiene pessoal e da preparação e manipulação de alimentos.

Lavar as mãos antes de manipular os alimentos, antes de comer e depois de ir ao banheiro.

Beber somente água potável ou, se não se dispõe desta, ferver ou utilizar hipoclorito de sódio em toda a água para consumo.

Consumir todos os alimentos cozidos, especialmente verduras e mariscos.

Depois da cocção, protegê-los contra a contaminação.

O uso da vacina não é apropriado para as medidas de proteção à saúde pública devido a sua baixa eficácia e à escassa durabilidade da resposta imunológica.

Ações ambientais

Monitoramento laboratorial de amostras de alimentos, água de consumo, poços, lagos, rios, águas portuárias, água de lastro de embarcações, dejetos líquidos e águas servidas.

Monitoramento da concentração de cloro na água de consumo, assegurando a qualidade microbiológica.

Tratamento adequado de excretas.

Medidas de controle dirigidas aos viajantes

a. Que viajam às zonas afetadas.

Se a potabilidade da água, tanto para beber quanto para lavar os dentes ou preparar o gelo, é duvidosa, deve-se fervê-la ou desinfetá-la com produtos químicos.

Consumir somente alimentos completamente cozidos e, se possível, quentes, evitando sua exposição à temperatura ambiente por tempo prolongado.

Pode-se consumir frutas e verduras cruas, aquelas que podem ser desinfetadas e/ou descascadas.

Ferver sempre o leite não pasteurizado antes de consumi-lo.

Evitar o contato com água recreacional potencialmente contaminada.

b. Que procedam de zonas afetadas

Nos países com casos ou surtos de cólera deve-se recomendar aos habitantes das zonas afetadas que, se viajarem e apresentarem sintomas compatíveis dentro de 5 dias após a saída, procurem atenção médica e informem o antecedente que proceder de áreas afetadas por cólera.

c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos

Vigiar os contatos de caso durante 5 dias a partir da exposição, em conformidade com o artigo 30 do RSI (2005). Se o meio de transporte continuar viagem a outros Estados Partes ou Países Associados, se dever-se-á informar imediatamente ao país de destino dos viajantes.

3. DENGUE

Caso suspeito:

Paciente com doença febril aguda com duração máxima de 7 dias e com duas ou mais das seguintes manifestações: cefaléia, dor retro-orbitária, mialgias, artralgias, erupção cutânea, manifestações hemorrágicas e leucopenia, e que resida ou tenha estado nos últimos 15 dias em zona com circulação de vírus da dengue.

Caso confirmado:

Caso suspeito confirmado por:

Laboratório, por alguma das seguintes técnicas:

- detecção de IgM específica por Ensaio Imuno-Enzimático (ELISA) de captura;

- quadruplicação de títulos de IgG em soros pareados;

- reação em cadeia de polimerase (PCR);

- isolamento viral;

- imunohistoquímica; e

- neutralização ou inibição de hemaglutinação (IH).

Nexo epidemiológico com um caso confirmado por laboratório, ou no curso de uma epidemia por critério clínico-epidemiológico.

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de amostra

Nº e volume da amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

Sangue

Sorologia

2 amostras de soro de 5 ml cada uma

Fase aguda, a partir do 6º dia

Fase convalescente 10-20 dias do início dos sintomas

Tubo hermeticamente fechado e rotulado.

Não usar anticoagulante

Congelamen-to a - 20º C

Caixa térmica c/ gelo

Sangue

Isolamen-

to Viral

1 amostra de soro de 5 ml

Fase aguda até o 5º dia do início dos sintomas

Tubo hermeticamen-

te fechado e rotulado.

Não usar anticoagulante

Congelamento a - 70º C

ou

nitrogênio líquido

Caixa térmica c/ gelo seco

ou

balão para nitrogênio líquido

Órgãos ou tecidos

Isolamen-

to Viral

Fragmentos

Até 8 horas postmortem

Tubo  hermeticamente fechado e rotulado

Congelamento a - 70º C

ou

nitrogênio liquido

Caixa térmica c/ gelo seco

ou

balão para nitrogênio líquido

Orgãos ou tecidos

Imuno-his-toquímica

Fragmentos

Até 8 horas postmortem

Tubo de vidro c/ solução de formol a 10%

Temperatura ambiente

Temperatura ambiente

Medidas de controle:

Nível individual: início de investigação epidemiológica dos casos suspeitos, para localizar o foco. Evitar o contato dos mosquitos com o paciente até que desapareça a febre por meio de mosquiteiros, repelentes, malhas metálicas. Se surgir dengue em áreas de foco de febre amarela silvestre, recomenda-se a imunização contra a febre amarela à população segundo normas, já que ambas as doenças urbanas compartilham o mesmo vetor.

Nível comunitário: as ações no terreno devem ser exercidas de forma conjunta com a comunidade, os membros organizados e os responsáveis pelas ações de saneamento, de controle de vetores, de meio ambiente e de equipe de saúde.

Informação, educação e comunicação à população sobre a biologia do mosquito, o modo de transmissão e os métodos de prevenção e controle.

Intensificação da vigilância dos casos febris em áreas de risco potencial e das medidas de controle tendentes a eliminar potenciais sítios comunitários e domiciliares de criadouros de mosquito.

Eliminação de criadouros de mosquitos mediante a destruição e a inversão de recipientes; aplicação de larvicidas (tratamento focal); e eliminação de mosquitos adultos mediante borrifação (tratamento espacial).

Campanhas de eliminação de objetos inservíveis e tratamento comunitário de lixo.

Medidas de controle segundo a situação epidemiológica:

Situação

Ordenamento do meio

Vigilância do vetor

Vigilância de Enfermidade

Trat. focal e perifocal

Trat. espacial

Situação I Sem Aedes

+++++

Avaliação de moradias periodicamente

--

--

--

Situação II

Com Aedes Sem Dengue

+++++

Avaliação para monitorar medidas de controle

+++

+++

Somente frente alta densidade de vetores

Situação III

Epidemia de Dengue

+++++

Igual à Situação II

+++

+++

+++

Situação IV

Endemia de Dengue

+++++

Igual à Situação II

+++

+++

Somente frente alta densidade de vetores

Medidas de controle dirigidas aos viajantes

a. Que viajam às zonas afetadas.

Recomenda-se a adoção de medidas gerais de proteção a fim de se evitar a picada de mosquitos.

b. Que procedam de zonas afetadas.

Não se aplica.

c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos.

Realizar os procedimentos necessários para a eliminação de vetores e criadouros  no meio de transporte.

Proceder à busca ativa de casos e observação dos contatos por um período de 6 dias, em conformidade com o artigo 30 do RSI (2005).

4.  DENGUE HEMORRÁGICO

Caso suspeito:

Todo caso suspeito ou confirmado de dengue clássico com uma ou mais das seguintes manifestações:

- prova de torniquete positiva;

- petéquias, equimoses ou púrpura;

- hemorragia das mucosas, sítios de injeção ou outros locais;

- hematêmeses ou melena;

- trombocitopenia (100.000 células ou menos por mm3);

- indícios de perda de plasma devida ao aumento da permeabilidade vascular, com uma ou mais das seguintes manifestações:

- aumento de índice hematócrito em 20% ou mais de valor normal;

diminuição de 20% ou mais de índice  hematócrito depois de tratamento de reposição de perdas em comparação com o nível de base;

- derrame pleural,  hipoproteinemia e ascite.

Caso confirmado:

Todo caso suspeito de dengue hemorrágico com confirmação laboratorial  por alguma destas técnicas:

- detecção de IgM específica por ensaio imunoenzimático (ELISA) de captura;

- quadruplicação de títulos de IgG em soros pareados;

- reação em cadeia de polimerase (PCR);

- isolamento viral;

- imuno-histoquímica; e

- neutralização ou inibição de hemaglutinação (IH).

Diagnóstico de laboratório: o mesmo indicado para dengue clássico.

Medidas de controle: o mesmo indicado para dengue clássico.

Medidas de controle dirigidas aos viajantes: o mesmo indicado para dengue.

5. DIFTERIA

Caso suspeito:

Toda pessoa que apresenta quadro agudo de infecção orofaríngea, com presença de pseudomembranas branco-acinzentadas aderentes, ocupando as amígdalas e podendo invadir outras áreas da faringe ou outras mucosas e pele, com comprometimento do estado geral e febre moderada.

Caso confirmado:

Todo caso suspeito, confirmado laboratorialmente por isolamento do agente etiológico, ou por vínculo epidemiológico com um caso confirmado laboratorialmente.

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de amostra

Nº e volume de amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

Material de nasofaringe e orofaringe, pele ou outro

Uma amostra de cada localização

No momento da suspeita, antes de qualquer tratamento antibiótico

Colocar o Pincelado em tubo estéril, fechado e rotulado

Temperatura ambiente

Se não é imediato, utilizar um meio de transporte adequado, à temperatura ambiente

Medidas de controle:

a) De todos os contatos se coletará uma amostra para cultura, da região faríngea (independentemente de seu estado vacinal).

b) Uma vez coletada a amostra, iniciar-se-á a quimioprofilaxia para todas as pessoas de qualquer idade que não estejam vacinadas, com estado vacinal desconhecido ou vacinação incompleta.

c) Esquema de quimioprofilaxia:

Deverá ser  realizada com:

 

d) Penicilina benzatina por via intramuscular.

- em crianças com menos de 30 kg. : 600.000 U.I.

- em pessoas com mais de 30 kg. : 1.200.000 U.I.

e) Eritromicina por via oral

- em crianças: 40 - 50 mg/kg/dia divididos em 4 doses durante 7 dias

- em adultos: 500 mg cada 6 horas durante 7 dias

f) Observar-se-á durante 7 dias para evidenciar a doença. Se o resultado da cultura do contato é positivo, se deve realizar uma nova cultura ao término da quimioprofilaxia.

g) Vacinação de bloqueio:

Iniciar-se-á a vacinação com DT ou DPT, dependendo da idade do contato às pessoas não vacinadas, com vacinação incompleta ou com estado vacinal desconhecido.

Dar-se-á um reforço às pessoas com esquema completo para a idade, cuja última dose tenha sido administrada há mais de 5 anos.

Medidas de controle dirigidas aos viajantes

a. Que viajam às  zonas afetadas

Não se aplica.

b. Que procedam de zonas afetadas.

Não se aplica.

c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos.

Recomenda-se realizar a coleta de amostra e administrar quimioprofilaxia a toda pessoa que teve contato direto com secreções respiratórias do caso, independentemente do seu estado vacinal, em conformidade com os artigos 23 e 31 do RSI (2005). Se o meio de transporte continuar viagem a outros Estados Partes ou Países Associados, dever-se-á informar imediatamente ao país de destino dos viajantes.

6. DOENÇA MENINGOCÓCICA

Caso suspeito:

Paciente maior de 1 ano de idade, com aparecimento súbito de febre (> 38º C), acompanhada de cefaléia e vômitos e ao menos um dos seguintes sintomas ou sinais:

Rigidez de nuca

Alteração da consciência

Outros sinais de irritação meníngea (Kernig, Brudzinsk e Lassegue)

Erupção cutânea petequial ou purpúrica

Nos menores de 1 ano de idade, suspeita-se de meningite quando a febre está acompanhada de abaulamento de fontanela, vômitos, sonolência, irritabilidade, convulsões, com ou sem erupção petequial.

Caso confirmado:

Caso suspeito confirmado por uma destas duas técnicas:

1) Isolamento do agente etiológico por meio de cultura de Líquido Céfalo Raquideano (LCR), sangue ou outro fluído.

2) Contra Imunoeletroforese (CIE).

Em situações especiais aceita-se a confirmação por vínculo com um caso confirmado por laboratório.

Diagnóstico de laboratório (para cultura e CIE) :

Tipo de amostra

Nº e volume da amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

L.C.R.

1 amostra preferentemente de 2 ml (20 a 30 gotas)

Perante a suspeita e antes do início da terapia antibiótica

Tubo estéril com tampa de rosca

Cultivo: Temperatura ambiente. Enviar dentro das 2 hs. Caso contrário manter em estufa a 37º C

Temperatura ambiente

C.I.E.: Temperatura ambiente. Enviar dentro das 2 hs. Caso contrário refrigerar a

4º C.

Caixa térmica com gelo

Sangue

2 amostras de 1 a 5 ml dependendo da idade e da técnica

A 1º amostra ante a suspeita, a seguinte antes da terapia antibiótica, mas com o maior intervalo possível entre elas

Frascos de hemocultura comerciais, com meios adequados, inoculado no momento da extração

Cultivo: Temperatura ambiente. Enviar dentro das 2 hs.  Caso contrário manter em estufa a 37º C

Temperatura ambiente

C.I.E.: Temperatura ambiente. Enviar dentro das 2 hs. Caso contrário refrigerar

Caixa térmica com gelo

Medidas de controle

Gerais:

Evitar o confinamento nas habitações e nos locais de trabalho, promovendo a ventilação dos ambientes em lugares com alta concentração de pessoas.

Quimioprofilaxia:

Deve-se realizar preferencialmente dentro das primeiras 24 horas e até 10 dias do início dos sintomas. Administrar-se aos contatos íntimos entendendo como tais os integrantes do núcleo familiar convivente e aqueles que, não sendo conviventes, comportam-se como tais em tempo e proximidade.

Se tratar de um escolar, a quimioprofilaxia será ministrada na sala de aula, somente aos companheiros que cumpram com o conceito de contato íntimo.

Nos jardins de infância e creches far-se-á quimioprofilaxia em todas as crianças e em todos os adultos que trabalhem com essas crianças.

Esquema profilático:

Medicamento de eleição: Rifampicina, de acordo com o seguinte esquema:

Adultos: 600 mg. cada 12 horas durante 2 dias.

Crianças entre 1 mês e 12 anos: 10 mg/kg de peso/dose, sem ultrapassar  600 mg  por dose a cada 12 horas durante 2 dias.

Crianças menores de 1 mês: 5 mg/kg. de peso/dose  a cada 12 horas durante 2 dias.

Vacinação de bloqueio:

Indica-se frente à ocorrência de surtos da doença por meningococo A ou C, em pessoas maiores de 2 anos de idade expostas ao risco de contrair a doença.

Medidas de controle dirigidas aos viajantes

a. Que viajam às zonas afetadas:

Recomenda-se a vacinação para pessoas que viajam às zonas epidêmicas ou hiperendêmicas de Doença Meningocócica por sorogrupos preveníveis por vacinação.

b. Que procedam de zonas afetadas:

Não se aplica.

c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos.

Administrar quimioprofilaxia a todo contato que compartilhou o meio de transporte com o caso, durante 8 horas ou mais, em conformidade com os artigos 23 e 31 do RSI (2005). Se o meio de transporte continuar viagem a outros Estados Partes ou Países Associados dever-se-á informar imediatamente ao país de destino dos viajantes.

7. FEBRE AMARELA

Caso suspeito:

Paciente com quadro febril agudo de inicio súbito (até 7 dias), residente ou que esteve em área com circulação viral (ocorrência de casos humanos, epizootia ou isolamento viral em mosquitos), nos últimos 15 dias, sem antecedentes de vacinação antiamarílica ou com situação vacinal desconhecida.

Em situação epidemiológica de país com transmissão como o Brasil, considera-se também: indivíduo com quadro febril agudo de inicio súbito, seguido de icterícia e/ou manifestações hemorrágicas independentemente da situação vacinal para Febre Amarela.

Caso confirmado:

Caso suspeito confirmado por:

Laboratório, por alguma das seguintes técnicas:

- Presença de IgM específica;

- Aumento quádruplo dos níveis de IgG sérica em pares de amostras de soro (fase aguda e convalescente);

- Detecção de antígeno específico nos tecidos por imuno-histoquímica;

- Detecção de seqüências genômicas do vírus (PCR) no sangue ou órgãos; e

- Isolamento viral.

Por critério clínico – epidemiológico:

Caso suspeito que evoluiu para morte em menos de 10 dias desde o início dos sintomas, sem confirmação de laboratório, no curso de uma epidemia, em que outros casos foram confirmados por laboratório.

Em situação epidemiológica com transmissão, como no Brasil, considera-se também indivíduo assintomático ou oligossintomático detectado em busca ativa que não tenha sido vacinado e que apresenta sorologia (MAC-ELISA) positiva para febre amarela.

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de amostra

Nº e volume de amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

Sangue:

Sorologia

2 amostras de soro de 5 ml cada uma

Fase aguda, a partir do 6ºdía

Fase convalescente 10-20 dias do início dos sintomas

Tubo de plástico hermeticamen-

te fechado e rotulado.

Não usar anticoagulantes

Congelamen-

to a - 20º C

Caixa térmica c/ gelo

Sangue:

Isolamento

Viral

Uma amostra de soro de 5 ml

Fase aguda até o 5o dia do início dos sintomas

Tubo de plástico hermeticamen

te fechado e rotulado.

Não usar anticoagulantes

Congelamen-

to a - 70º C ou

Nitrogênio líquido

Caixa térmica c/ gelo seco ou

Balão para Nitrogênio líquido

Órgãos ou tecidos:

Isolamento Viral

Fragmentos

Até 8 horas postmortem

Tubo de plástico hermeticamen-

te fechado e rotulado

Congelar a

 - 70º C ou

Nitrogênio líquido

Caixa térmica c/ gelo seco

ou

Balão para Nitrogênio líquido

Órgãos ou tecidos:

Imuno-his-toquímica

Fragmentos

Até 8 horas postmortem

Tubo de vidro c/ solução de formol 10%

Temperatura ambiente

Temperatura ambiente

Medidas de controle:

Adicionalmente às medidas de controle para a prevenção da Febre Amarela harmonizadas pelos Estados Partes do MERCOSUL, indicam-se as seguintes medidas:

Instituir programa de vacinação massiva para todas as pessoas maiores de 9 meses de idade que residem em área endemo-epidêmica de febre amarela. Frente à detecção de um caso suspeito nestas áreas, deve-se indicar vacinação de bloqueio em pessoas não vacinadas ou que se desconheça seu estado de vacinação.

Em zonas não endêmicas frente à detecção de circulação do vírus amarílico em reservatórios ou vetores, ou à detecção de caso autóctone, deve-se indicar a vacinação de bloqueio a toda a população maior de 9 meses residente na zona de risco.

Medidas de controle dirigidas aos viajantes

a. Que viajam às zonas afetadas:

Adotar a vacinação dos viajantes que vão às áreas endêmicas dos países, segundo a situação epidemiológica e a avaliação de risco.

b. Que procedam de zonas afetadas:

Recomenda-se exigir o certificado de vacinação válido1 para os viajantes que chegam de áreas endêmicas de países, segundo a situação epidemiológica e avaliação de risco.

Em caso de apresentação de certificado de isenção por razões médicas, poder-se-á poderá exigir que se informe à autoridade competente o aparecimento de febre, bem como submeter o viajante à observação.

c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos:

Realizar os procedimentos necessários para a eliminação de vetores e criadouros  no meio de transporte.

Proceder à busca ativa de casos e à observação dos contatos por um período de 6 dias, em conformidade com o artigo 30 do RSI (2005).

(1) De acordo com o anexo 7 do RSI (2005)

8. FEBRE TIFÓIDE

Caso suspeito:

Todo indivíduo com febre persistente, que pode ou não ser acompanhada de um ou mais dos seguintes sinais e sintomas: cefaléia, mal estar geral, dor abdominal, anorexia, dissociação pulso-temperatura, constipação ou diarréia, tosse seca, roséolas tíficas (manchas rosadas no tronco) ou esplenomegalia.

Caso confirmado:

- Caso suspeito confirmado por laboratório, com isolamento do agente por hemocultura, coprocultura e/ou Reação em Cadeia de Polimerase (PCR).

- Por nexo epidemiológico com caso confirmado por laboratório no curso de um surto.

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de amostra

Nº e volume da amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

Sangue venoso

3 amostras de 3 a 5 ml (crianças)

10 ml (adultos)

Dentro da primeira semana do início dos sintomas antes do inicio da antibioticotera-pia, com um intervalo de 30 minutos entre as amostras

Frasco contendo meio para hemocultura

Até 48 horas à temperatura ambiente e refrigerado até 96 horas

Temperatura ambiente

Fezes

Uma amostra de 2 g de fezes normais ou 3 ml de fezes líquidas

Segunda a quinta semana desde o início dos sintomas

Tubo com Cary- Blair

Até 6 horas à temperatura ambiente ou refrigerado até 48 horas

Até 6 horas à temperatura ambiente Maior de 6 horas, refrigerado

Medidas de controle:

Em relação ao caso, recomenda-se:

- precauções entéricas;

- busca ativa de contatos;

- medidas de higiene pessoal e domiciliária;

- não manipulação e preparação de alimentos; e

- alta sanitária depois da realização de três coproculturas, com resultado negativo, com intervalo de 30 dias entre cada exame.

Em relação ao saneamento, recomenda-se:

- garantir água de boa qualidade para consumo humano,

- garantir o destino e o tratamento adequado de dejetos e resíduos sólidos.

Em relação aos alimentos, recomenda-se:

- cuidados higiênicos na manipulação e preparação de alimentos.

Medidas de controle dirigidas aos viajantes

a. Que viajam a zonas afetadas.

Se a potabilidade da água, tanto para beber quanto para lavar os dentes ou preparar o gelo, é duvidosa, deve-se fervê-la ou desinfetá-la com produtos químicos. Consumir somente alimentos completamente cozidos e se possível quentes, evitando sua exposição à temperatura ambiente por tempo prolongado.

Podem-se consumir frutas e verduras cruas, aquelas que podem ser desinfectadas e/ou descascadas.

Ferver sempre o leite não pasteurizado antes de consumi-lo.

Evitar o contato com água recreacional potencialmente contaminada.

b. Que procedam de zonas afetadas.

Não se aplica.

c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos.

Não se aplica.

9. GRIPE HUMANA CAUSADA POR UM NOVO SUBTIPO DE VÍRUS

Foi incluída como patologia de notificação obrigatória pelo Regulamento Sanitário Internacional (2005),utilizando-se para notificação entre os Estados Partes do MERCOSUL a definição de caso proporcionada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como se menciona no Anexo 2 ao citado Regulamento.

10. HANTAVIROSIS (SPH)

Caso suspeito:

Paciente previamente são, com pródromos de síndrome gripal (febre maior de 38º C, mialgias, calafrios, grande astenia, sede e cefaléia). Laboratório com hematócrito elevado, plaquetopenia, leucocitose com desvio à esquerda, linfócitos atípicos e elevação de LDH e transaminases, seguido de angústia respiratória de etiologia não determinada com infiltrados pulmonares bilaterais, ou doença com evolução para óbito com quadro de edema pulmonar não-cardiogênico.

Esta definição é válida para áreas onde previamente não tenham sido apresentados casos. Em zonas endêmicas, o diagnóstico deve suspeitar-se no período prodrômico.

Caso Confirmado:

Caso suspeito confirmado por laboratório por algum dos seguintes critérios:

1) sorologia por ELISA (IgM ou soroconversão de IgG);

2) RT – PCR em tecidos de células infectadas;

3) Imuno-histoquímica em tecidos de células infectadas.

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de amostra

Nº e volume da amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

Sangue

Uma ou duas amostras de 10 ml (não usar anticoagulante)

Para IgM: entre 7 a 10 dias de início dos sintomas. Para IgG: a primeira amostra entre 7 a 10 dias de início dos sintomas e a segunda amostra entre a 2a e 3a semana.

Em falecidos, extração de sangue intracardíaco

Tubo fechado hermetica

mente e rotulado

Refrigerado até 6 horas. Após este período congelar a - 20º C

Refrigerado

Tecidos de necrópsia

Fragmentos de pulmão e outros

durante a necrópsia até 8 horas depois do falecimento

Frasco com formol a 10%

Temperatura ambiente

Temperatura ambiente

Medidas de controle:

Educar o público no sentido de evitar a exposição a roedores e sua presença em qualquer lugar.

Capacitar o pessoal de saúde sobre definição de caso, apresentação clínica, diagnóstico e tratamento.

Recomenda-se a realização de estudos de reservatórios, determinando as espécies e as taxas de infecção com pessoal especializado, utilizando equipamento de segurança adequado.

Controle de roedores no domicílio e peridomicílio (não é factível em  meio silvestre).

Medidas de controle dirigidas aos viajantes

a. Que viajam às zonas afetadas:

Recomenda-se evitar a exposição a roedores e suas excretas.

b. Que procedam de zonas afetadas:

Não se aplica.

c. Que tenham compartilhado meio de transporte com casos:

Não se aplica.

11. MALÁRIA 

Caso suspeito:

Todo indivíduo que apresenta um quadro febril e que reside ou procede de área onde haja transmissão de Malária ou que tenha recebido transfusão sanguínea em zonas endêmicas, em período de 8 a 30 dias antes do início dos sintomas.

Caso confirmado:

Caso suspeito que tenha detecção de plasmódio em lâmina de sangue (gota espessa).

Diagnóstico de  laboratório:

Tipo de amostra

Nº e volume da amostra

Momento da coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

Sangue

1 mostra  de sangue desfibrinado em lâmina (gota espessa)

Em período febril

Esfregaço sobre lâmina ou se possível corado com Giemsa

Temperatura ambiente

Temperatura ambiente

Medidas de controle:

Tratamento imediato de casos diagnosticados.

Busca de casos e seus contatos.

Investigação entomológica.

Pulverização residual e espacial.

Manejo ambiental para evitar a proliferação do vetor.

Orientação à população em relação à doença, ao uso de repelentes, à utilização de telas em portas e janelas, a roupas protetoras, e a mosquiteiros impregnados.

Investigação epidemiológica.

Medidas de controle dirigidas aos viajantes

a. Que viajam às zonas afetadas.

Recomenda-se a adoção de medidas gerais de proteção com vistas a evitar a picada de mosquitos.

Administrar quimioprofilaxia de acordo com a avaliação de risco da zona afetada no momento da viagem. A droga a ser utilizada estará de acordo com o tipo de malária predominante.

b. Que procedam de zonas afetadas.

Não se aplica.

c. Que tenham compartilhado meio de transporte com casos.

Comunicação à tripulação sobre o provável  aparecimento de novos casos. Se o meio de transporte continuar viagem a outros Estados Partes ou a Países Associados, deverá ser informado imediatamente ao país de destino dos viajantes. 

12.  PESTE

Caso suspeito:

Todo paciente que reside ou visitou nos 10 dias prévios uma área endêmica ou próxima a um foco natural de transmissão de Peste e que apresenta quadro agudo de febre e adenopatias (sintomático ganglionar), ou sintomas respiratórios (sintomático pneumônico), acompanhado ou não de manifestações clínicas gerais da enfermidade.

Caso confirmado:

Caso suspeito confirmado por:

laboratório, com uma das seguintes provas:

- imunofluorescência indireta.

- hemaglutinação passiva (PHA).

- por isolamento de Yersinia pestis.

- Dot-ELISA ou

Nexo epidemiológico com outro caso confirmado por laboratório.

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de amostra

Nº e volume de amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

Aspirado de bulbão

1 amostra de 3 – 5 ml de aspirado

Fase  aguda da enfermidade

Cary - Blair

Temperatura ambiente

Temperatura ambiente

Escarro

3 swabs de naso e oro faringe

Fase aguda da enfermidade

Cary Blair

Temperatura ambiente

Temperatura ambiente

sangue

Sorologia

2 amostras: fase aguda e convalescente de 5 ml cada uma

1a amostra – até 5 dias

2a amostra – depois de 15 dias do início dos sintomas

Frasco com tampa de rosca

Refrigerar até 24 - 48 horas

Depois congelar em freezer

( - 20º C)

Caixa térmica com gelo

Hemocultura

1 amostra de 20 ml

Na fase aguda

Frasco com meio de cultura própria

Temperatura ambiente

Temperatura ambiente

Medidas de controle:

- Desratização e desinfestação com inseticidas de grupo dos carbamatos e piretróides, de ambientes com roedores e pulgas contaminadas.

- Ações educativas para evitar a proliferação de roedores próximo às residências.

- Evitar contato com roedores silvestres em áreas de foco de Peste.

- Monitoramento e identificação precoce dos casos .

- Vigilância em áreas portuárias e aeroportuárias.

- Vigilância durante 7 dias de todo indivíduo que tenha ou que tenha tido contato com paciente de peste pneumônica.

- Monitoramento de roedores e pulgas contaminadas por peste.

Esquema terapêutico para profilaxia

a) Forma bubônica.

Não se recomenda terapêutica profilática.

b) Forma pneumônica

A quimioprofilaxia está indicada nos contatos diretos dos casos confirmados.

c) Nos expostos a pulgas infectadas em zonas endêmicas

Drogas indicadas:

Sulfadiazina: 2 -3 gramas por dia divididos em 4 - 6 tomadas durante 6 dias.

Sulfametoxazol + Trimetropim: 400 mg e 80 mg respectivamente cada 12 horas durante 6 dias.

Tetraciclina: 1 grama por dia durante 6 dias.

Medidas de controle dirigidas aos viajantes

a. Que viajam às zonas afetadas.

Recomenda-se evitar contato com roedores vivos ou mortos.

b. Que procedam de zonas afetadas.

Não se aplica.

c. Que tenham compartilhado meio de transporte com casos.

Administrar quimioprofilaxia em conformidade com o estabelecido nos artigos 23 e 31 do RSI (2005), e acompanhamento dos contatos de casos de peste pneumônica durante os 7 dias posteriores à exposição em conformidade com o estabelecido no artigo 30 do RSI (2005). Se o meio de transporte continuar viagem a outros Estados Partes ou Países Associados, dever-se-á informar imediatamente ao país de destino dos viajantes.


13.  POLIOMIELITE

Caso suspeito:

Qualquer indivíduo menor de 15 anos com Paralisia Fácida Aguda (PFA), sem antecedentes de trauma recente.

Caso confirmado:

Caso suspeito confirmado por laboratório: por isolamento do poliovírus selvagem das fezes do caso ou de seus contatos.

Caso compatível:

Quando não se obteve uma amostra adequada de fezes em pacientes com paralisia residual compatível com poliomielite nas seguintes situações:

- Ao fim de 60 dias de início da PFA, ou

- Sobrevém a morte dentro de 60 dias de início da PFA, ou

- Não se realizou seguimento do caso.

Caso suspeito de poliomielite vacinal:

Caso de PFA que recebeu a vacina oral contra a poliomielite, até 30 dias antes do início dos sintomas, ou que teve contato com vacinado neste período.

Indivíduo que apresenta seqüela compatível com poliomielite até 60 dias depois da vacinação com a vacina oral contra a poliomielite ou que tenha contato com vacinado.

Caso confirmado de poliomielite vacinal:

Caso suspeito de poliomielite vacinal com isolamento do poliovírus vacinal.

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de amostra

Nº e volume da amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

VIVOS

Fezes

1 amostra de 10 g

(1 colherada)

Até 14 dias depois do início da paralisia

Frasco seco com tampa de rosca

Sob refrigeração até 3 dias. Depois deste período congelar a 20º C

Caixa térmica com gelo em temperatura de 4-8º C

MORTOS

Fezes

1 amostra de swab rectal

No momento da morte

Tubo seco com tampa de rosca

Sob refrigeração até 3 dias. Depois deste período congelar a 20º C

Caixa térmica com gelo em temperatura de 4-8º C

Tecidos (cérebro, medula espinhal)

1 amostra de cada localização

 (20 g)

No momento da necrópsia

Histopatología: Tubos separados com solução de formol a 10%

Temperatura ambiente

Temperatura ambiente

Isolamento viral: tubos separados com solução salina

Freezer – 20º C

Caixa térmica com gelo em temperatura de 4-8o C

Medidas de controle:

Segundo normativa da OPAS/OMS em cumprimento ao compromisso dos Estados Partes nos Programas de Erradicação.

Medidas de controle dirigidas aos viajantes

a. Que viajam às zonas afetadas:

Recomenda-se administrar esquema completo de vacinação se a pessoa não foi vacinada ou desconhece sua situação vacinal. Nos adultos com esquema completo de vacina, recomenda-se administrar uma dose de reforço com vacina oral ou injetável.

b. Que procedam de zonas afetadas:

Não se aplica.

c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos:

Busca ativa de casos e controle com vacina aos contatos segundo as normas da OPAS/OMS, em conformidade com os artigos 23 e 31 do RSI (2005). Se o meio de transporte continuar viagem a outros Estados Partes ou Países Associados, dever-se-á informar imediatamente ao país de destino dos viajantes.

14. RAIVA

Caso suspeito:

Toda pessoa que apresenta como quadro clínico síndrome neurológica aguda (encefalites) com predomínio de sinais de hiperatividade (raiva furiosa), ou síndrome paralítica (raiva muda), geralmente seguida de insuficiência respiratória, que progride para o coma e a morte, com antecedentes ou não de exposição ao vírus rábico.

Caso confirmado:

Laboratorial

Caso suspeito, em que se demonstre infecção por vírus rábico através de estudo por laboratório ou

Caso suspeito com antecedentes de exposição a animal raivoso confirmado por laboratório, com alguma das seguintes técnicas:

Diagnóstico antemortem:

- Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência em impressão corneal ou bulbos pilosos da nuca.

- Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência depois da inoculação de saliva em camundongos lactentes ou em cultivo celular.

- Detecção de anticorpos neutralizantes específicos para raiva em soro e/ou em LCR de uma pessoa sem antecedentes de vacinação.

- Detecção de ácido nucléico do vírus rábico por PCR em amostras de saliva ou imunofluorescência em bulbos pilosos da nuca

Diagnóstico postmortem:

- Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência em amostras de tecido cerebral.

- Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência depois da inoculação de amotras de tecido cerebral em camundongos lactentes ou em cultivo celular.

Clínico-epidemiológico

Todo caso suspeito, sem possibilidade de confirmação laboratorial, com antecedente de exposição a uma provável fonte de infecção, em uma zona com comprovada circulação viral.

Diagnóstico de laboratório

Tipo de amostra

Animal

Nº e volume de amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

Cérebro (cabeça) do animal. Se o animal é pequeno, a amostra é o animal inteiro

Uma amostra de cada animal morto

Ao momento de morrer ou eutanásia

Duplo recipiente de metal ou plástico fechado hermeticamente

Refrigerar durante 24 horas; congelar se for necessária a conservação por período maior de 24 horas

Caixa térmica com gelo

Tipo de amostra humana

Nº e volume de amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

ANTEMORTEM

Esfregaço corneal

1 lâmina para cada olho

Ao momento da suspeita

Porta lâmina adequada

Congelado

Caixa térmica com gelo

Biopsia cutânea

6mm de diâmetro com 10 folículos pilosos.

Ao momento da suspeita

Gase estéril úmida em recipiente fechado hermeticamente

Refrigerado

Caixa térmica com gelo

Soro (de não vacinado) ou LCR

1 mostra de 2 ml

Ao momento da suspeita

Tubo ou frasco com tampa de rosca, hermeticamen-

te fechado; sem conservantes

Refrigerado

Conservar

Caixa térmica com gelo

POSTMORTEM

Cérebro

Fragmento

Ao momento da autópsia

Recipiente duplo de metal ou plástico fechado hermeticamente

Conservar congelado; envio com gelo seco

Caixa térmica com gelo ou com gelo seco

Nenhuma amostra deve ser fixada em formol

Medidas de controle:

A profilaxia de raiva humana realiza-se com vacina e soro quando os indivíduos são expostos ou estão em risco de exposição ao vírus rábico através de mordedura, lambida de mucosa, arranhão e, excepcionalmente, por exposição respiratória a ambientes com aerossois de vírus rábico.

Pré-exposição: indicada a pessoas que por suas atividades se expõem permanentemente ao risco de infecção pelo vírus rábico, tais como pessoal que trabalha em laboratórios de diagnóstico, produção e investigação de vírus rábico e pessoal que atua em campo em atividades anti-rábicas, capturando, vacinando, identificando e classificando animais suscetíveis de portar o vírus.

Pós-exposição: para a indicação da profilaxia é importante considerar:

espécie de animal envolvido

natureza da exposição

circunstâncias da exposição

observação do animal

as condições ou antecedentes do animal agressor

A profilaxia realiza-se com vacina anti-rábica, podendo utilizar-se Fuenzalida Palácios (F.P.) ou cultivo celular. A indicação do esquema profilático far-se-á de acordo com a situação epidemiológica de cada país.

Medidas de controle dirigidas aos viajantes

a. Que viajam às zonas afetadas:

Recomenda-se evitar contato com animais silvestres e domésticos.

b. Que procedam de zonas afetadas:

Não se aplica.

c.Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos:

Não se aplica.

15.  RUBÉOLA

Caso suspeito:

Todo indivíduo com doença aguda febril e erupção morbiliforme habitualmente acompanhada por adenomegalias, independentemente da situação vacinal.

Caso confirmado:

Por laboratório:

Caso suspeito confirmado por alguma das seguintes determinações:

- Presença de IgM específica

- Aumento de título de IgG em amostras pareadas.

- Isolamento viral; ou

Por nexo epidemiológico com caso confirmado por laboratório

Síndrome de Rubéola Congênita:

Caso suspeito:

Todo recém-nascido cuja mãe foi caso suspeito ou confirmado de rubéola ou de contato de caso confirmado de rubéola durante a gestação, ou toda criança até 12 meses de idade que apresenta sinais clínicos compatíveis com infecção congênita pelo vírus da rubéola, independentemente da história materna.

Caso confirmado:

Por laboratório:

Todo caso suspeito confirmado laboratorialmente por prova sorológica ou isolamento viral e que apresente sinais clínicos específicos da síndrome.

Por clínica:

Um caso clinicamente confirmado é aquele que apresenta pelo menos duas das complicações mencionadas no ponto a), ou pelo menos uma do ponto b) e para o qual não se obteve amostra biológica para confirmação de laboratório.

a) Catarata e/ou glaucoma congênito, enfermidade cardíaca congênita, perda da audição, retinopatia pigmentária.

b) Púrpura, esplenomegalia, microcefalia, retardo mental, meningoencefalite, radiotransparência óssea nas metáfises, icterícia nas 24 horas depois do parto.

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de amostra

Nº e volume da amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

Sangue

(sorologia)

1 amostra de 5 – 10 ml

Entre o 1º e o 28º dia de início dos sintomas (exantema)

Tubo sem anticoagulante

Depois da separação do soro, refrigerar até 48 horas.

Depois a - 20º C

Caixa térmica com gelo

Secreção nasofaríngea

(isolamento)

3 swabs nasofaringeos ou 3 - 5 ml de aspirado nasofaríngeo

Até o 5º dia de início dos sintomas

Frasco com meio de cultura apropriado

Até 24 – 48 horas refrigerar depois em freezer a - 70º C

Caixa térmica com gelo

Medidas de controle

-Vacinação universal anual e reforço ao ingresso escolar.

Medidas de controle dirigidas aos viajantes

a. Que viajem às zonas afetadas:

Não se aplica.

b. Que procedam de zonas afetadas:

Não se aplica.

c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos:

Não se aplica.

16. SARAMPO

Caso suspeito:

Toda pessoa que apresenta febre e exantema máculo-papular, acompanhado por uma ou mais das seguintes manifestações: tosse, coriza, conjuntivite.

Caso confirmado:

Caso suspeito confirmado por:

 -Laboratório por algumas das seguintes técnicas: 

- Detecção de IgM por ELISA de captura;

- Quadruplicação de títulos de IgG em soros  pareados;

- Isolamento viral; ou

- PCR

 Nexo epidemiológico com um caso confirmado por laboratório.

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de amostra

Nº e volume da amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

1. Sangue

a) Sorologia

2 amostras de 5 ml

Depois do 5º dia do início dos sintomas e 15 a 20 dias para 2aamostra

Tubo ou frasco com tampa de rosca, hermeticamente fechado sem anticoagulante

Refrigerado

Caixa térmica com gelo comum

b) Isolamento Viral

Uma amostra de 10 ml

Antes do 5º dia do início dos sintomas

Tubo ou frasco com tampa de rosca, hermeticamente fechado sem anticoagulante

Congelamen-

to a - 70º C ou Nitrogênio líquido

Caixa térmica c/ gelo seco ou

Balão para Nitrogênio líquido

2. Urina

Uma amostra de 15 a 100 ml

Antes do 5º dia do início dos sintomas

Tubo ou frasco estéril

Centrifugar e congelar a

- 70o C

Caixa térmica c/ gelo seco

ou Balão para Nitrogênio líquido

3. Secreção nasofaríngea

Swab de garganta

Até 3 dias depois do início dos sintomas

Tubo que contém o meio de transporte viral

Refrigerar

Não congelar

Caixa térmica com gelo comum

 

Medidas de controle:

Conforme a norma da OPAS/OMS em cumprimento do compromisso dos Estados Partes nos Programas de Eliminação/Erradicação.

Medidas de controle dirigidas aos viajantes

a. Que viajem às zonas afetadas:

Recomenda-se a vacinação das pessoas sem antecedente  vacinal.

b. Que procedam de zonas afetadas:

Não se aplica.

c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos:

Busca ativa de casos e controle com vacina aos contatos segundo as normas da OPAS/OMS, em conformidade com os artigos 23 e 31 do RSI (2005). Se o meio de transporte continuar viagem a outros Estados Partes ou Países Associados, dever-se-á informar imediatamente ao país de destino dos viajantes.

17. SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA SEVERA

Foi incluída como patologia de notificação obrigatória pelo Regulamento Sanitário Internacional (2005), utilizando-se para notificação entre os Estados Partes do MERCOSUL a definição de caso proporcionada pela OMS, como se menciona no Anexo 2 do citado Regulamento.

18.TÉTANO NEONATAL

Caso suspeito: 

Todo recém-nascido que nasce bem e suga a mama normalmente e que entre o 2º e o 28º dia de vida apresenta dificuldades para sugar, choro constante e irritabilidade; ou

Morte por causa desconhecida em recém-nascido entre o 2º e o 28º dia de vida.

Caso confirmado:

Todo caso suspeito, associado a manifestações clínicas como: trisma, riso sardônico, opistótonos, crises de contraturas, rigidez de nuca. Nem sempre se observam sinais inflamatórios no cordão umbilical.

O diagnóstico é eminentemente clínico, não havendo necessidade de confirmação laboratorial.

Medidas de controle:

Vacinação de 100 % das mulheres em idade  fértil, gestantes ou não.

Medidas de controle dirigidas aos viajantes

a. Que viajem às zonas afetadas:

Não se aplica.

b. Que procedam de zonas afetadas:

Não se aplica.

c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos:

Não se aplica.

19.  VARÍOLA

Foi incluída como patologia de notificação obrigatória pelo Regulamento Sanitário Internacional (2005), utilizando-se para a notificação entre os Estados Partes do MERCOSUL a definição de caso proporcionada pela OMS, como se menciona no Anexo 2 ao citado Regulamento.

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde