Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 532, DE 14 DE MARÇO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 2º do Decreto de 13 de março de 2006, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde (CNDSS), resolve:

Art. 1º  Designar os membros da Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde (CNDSS) com a finalidade de apoiar e articular a atuação do Poder Público, as instituições de pesquisa e da sociedade civil sobre determinantes sociais relacionados à melhoria da saúde e à redução das iniqüidades sanitárias.

I – Paulo Marchiori Buss – Fundação Oswaldo Cruz – que o coordenará;

II – Adib Jatene - Academia Nacional de Medicina;

III – Aloísio Teixeira - Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ;

IV – Ana Lúcia Gazzola - Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;

V – César Victora - Universidade Federal de Pelotas – UFPel;

VI – Dalmo Dallari - Universidade de São Paulo – USP;

VII – Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN;

VIII – Elza Salvatori Berquó - Centro Brasileiro de Análise e Planejamento – CEBRAP;

IX – Sérgio de Magalhães Gomes Jaguaripe (Jaguar) – Cartunista;

X – Jairnilson Paim – Universidade Federal da Bahia – UFBA;

XI – Maria Lucélia dos Santos – Atriz;

XII – Moacyr Scliar – Academia Brasileira de Letras;

XIII – Roberto Smeraldi – Amigos da Terra – Amazônia Brasileira;

XIV – Rubem César Fernandes – Movimento Viva Rio;

XV – Sandra de Sá – Cantora;

XVI – Sônia Fleury – Cientista Política – Fundação Getúlio Vargas; e

XVII – Zilda Arns Neumann – Pastoral da Criança.

Art. 2º Os serviços prestados pelos membros da CNDSS são considerados de relevante interesse público, e não serão remunerados.

Art. 3º A CNDSS terá prazo de trinta dias, após sua primeira reunião, para apresentar a proposta do regimento interno que disporá sobre seu funcionamento.

Art. 4º A CNDSS terá prazo de dois anos para conclusão de seus trabalhos, com apresentação de relatório final.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

SARAIVA FELIPE

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