Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro do incentivo para a inserção dos antigos Hospitais Colônias nas ações de vigilância e controle da hanseníase.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, no valor de R$ 861.860,52 (oitocentos e sessenta e um mil oitocentos e sessenta reais e cinqüenta e dois centavos), em uma única parcela, que será paga na competência janeiro de 2006.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para a inserção dos antigos Hospitais-Colônias, entre eles o Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária (IEDS), localizado no Município do Rio de Janeiro, e o Hospital-Colônia Tavares de Macedo, localizado no Município de Itaboraí, nas ações de vigilância e controle da hanseníase, visando a sua eliminação como problema de saúde pública.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0033 – Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006.