Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 562 DE 16 DE MARÇO DE 2006. 

(Revogada pela PRT GM/MS nº2.577 de 27.10.2006)

Estabelece aquisição centralizada de medicamentos pelo Ministério da Saúde e altera a Tabela SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, em que estão previstos os pressupostos para a aquisição e distribuição centralizada de medicamentos;

Considerando a necessidade de incrementar a eficiência da administração da aquisição e da distribuição de medicamentos de dispensação excepcional, de forma a maximizar os resultados obtidos com os recursos disponíveis; e

Considerando a Portaria nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, que estabelece o Grupo 36 da Tabela SIA/SUS,

R E S O L V E:

Art. 1º  Os medicamentos indicados no Anexo a esta Portaria, constantes do Grupo 36 da Tabela SIA/SUS, serão adquiridos por meio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º  A dispensação desses medicamentos e dos demais, constantes no Grupo 36 da Tabela SIA/SUS, observará o disposto na Portaria nº 409/SAS, de 5 de agosto de 1999.

Art. 3º  O valor de ressarcimento dos medicamentos, de que trata esta Portaria, na Tabela SIA/SUS, corresponde a zero.

§ 1º  A implementação do correspondente zero na Tabela seguirá o seguinte cronograma:

I – Para a Imiglucerase : 1º de abril de 2006;

II – Para a Imunoglobina HI: 1º de abril de 2006;

III – Para o Interferon alfa 2b humano: 1º de abril de 2006; e

IV – Para a Eritropoetina humana recombinante: 1º de agosto de 2006.

§ 2º  As Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade – APAC do medicamento Interferon alfa 2b, emitidas até 31 de abril de 2006, poderão ser apresentadas até 30 de julho de 2006.

§ 3º  As Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade – APAC do medicamento Eritropoetina humana recombinante, emitidas até 31 de julho de 2006 poderão ser apresentadas até 30 de outubro de 2006.

Art. 4º  A partir de agosto de 2006, os estados que apresentarem impacto financeiro negativo sobre o montante financeiro mensal dos medicamentos de dispensação excepcional terão compensação igual ao valor negativo, inserido nos ajustes de contas trimestrais para pagamento até dezembro de 2006.

Art. 5º  O fornecimento dos medicamentos de dispensação em caráter excepcional, de que trata esta Portaria, será feito pelo Ministério da Saúde com periodicidade trimestral e a dispensação autorizada por meio da respectiva Autorização de Procedimento da Alta Complexidade (APAC).

§ 1º  Os gestores estaduais deverão encaminhar no prazo estabelecido, ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde, programação anual de suas necessidades.

§ 2º  A programação deverá considerar a apresentação média das APACs dos últimos seis meses anteriores à data do valor zero da Tabela.

§ 3º  Se a necessidade dos medicamentos for superior a 20% da média dos últimos seis meses, o gestor deverá apresentar justificativa ao Ministério da Saúde.

Art. 6º  As despesas decorrentes das medidas indicadas nesta Portaria correrão à conta do Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 do orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

 

ANEXO

36.020.00-1 - SUBGRUPO 02 - DEFICIÊNCIAS ENZIMÁTICAS

36.021.00-8 - DEFICIÊNCIAS ENZIMÁTICAS

36.021.01-6

Imiglucerase - 200 UI - injetável - por frasco/ampola

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/001

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

E75.2

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento

0,00

 

36.140.00-7 - SUBGRUPO 14 - ANTIANÊMICOS HORMONAIS

36.141.00-3 - ANTIANÊMICOS HORMONAIS

 

36.141.01-1

Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 UI - injetável - por frasco/ampola

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/001

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

D63; I25.0; I25.1; I25.2; I25.3; I25.4; I25.5; I25.6; I25.8; I25.9; N18.0; N18.8; N18.9; Z94.8

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.141.02-0

Eritropoetina Humana Recombinante - 2.000 UI - injetável - por frasco/ampola

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/001

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

D63; I25.0; I25.1; I25.2; I25.3; I25.4; I25.5; I25.6; I25.8; I25.9; N18.0; N18.8; N18.9; Z94.8

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.141.03-8

Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 UI - injetável - por frasco/ampola

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/001

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID – 10:

D63; I25.0; I25.1; I25.2; I25.3; I25.4; I25.5; I25.6; I25.8; I25.9; N18.0; N18.8; N18.9; Z94.8

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.141.04-6

Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 UI - injetável - por frasco/ampola

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/001

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

D63; I25.0; I25.1; I25.2; I25.3; I25.4; I25.5; I25.6; I25.8; I25.9; N18.0; N18.8; N18.9; Z94.8

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.141.05-4

Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000UI - injetável - por frasco/ampola

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/001

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

D63; I25.0; I25.1; I25.2; I25.3; I25.4; I25.5; I25.6; I25.8; I25.9; N18.0; N18.8; N18.9; Z94.8

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

 

36.180.00-9 - SUBGRUPO 18 - IMUNOTERÁPICOS

36.181.00-5 - IMUNOTERÁPICOS

 

36.181.01-3

Imunoglobulina Humana Intravenosa - 500 mg - injetável - por frasco

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/001

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

B20.0; B20.1; B20.2; B20.3; B20.4; B20.5; B20.6; B20.7; B20.8; B20.9; B22.0; B22.1; B22.2; B22.7; B23.0; B23.1; B23.2; B23.8; B24; D59.0; D59.1; D69.3; D80.0; D80.1; D80.2; D80.3; D80.4; D80.5; D80.6; D80.7; D80.8; D80.9; D81.0; D81.1; D81.2; D81.3; D81.4; D81.5; D81.6; D81.7; D81.8; D81.9; D82.0; D82.1; D83.0; G61.0; G70.0; M33

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.181.02-1

Imunoglobulina Humana Intravenosa - 2,5 g - injetável - por frasco

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/001

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

B20.0; B20.1; B20.2; B20.3; B20.4; B20.5; B20.6; B20.7; B20.8; B20.9; B22.0; B22.1; B22.2; B22.7; B23.0; B23.1; B23.2; B23.8; B24; D59.0; D59.1; D69.3; D80.0; D80.1; D80.2; D80.3; D80.4; D80.5; D80.6; D80.7; D80.8; D80.9; D81.0; D81.1; D81.2; D81.3; D81.4; D81.5; D81.6; D81.7; D81.8; D81.9; D82.0; D82.1; D83.0; G61.0; G70.0; M33

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.181.03-0

Imunoglobulina Humana Intravenosa - 5,0 g - injetável - por frasco

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/001

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

B20.0; B20.1; B20.2; B20.3; B20.4; B20.5; B20.6; B20.7; B20.8; B20.9; B22.0; B22.1; B22.2; B22.7; B23.0; B23.1; B23.2; B23.8; B24; D59.0; D59.1; D69.3; D80.0; D80.1; D80.2; D80.3; D80.4; D80.5; D80.6; D80.7; D80.8; D80.9; D81.0; D81.1; D81.2; D81.3; D81.4; D81.5; D81.6; D81.7; D81.8; D81.9; D82.0; D82.1; D83.0; G61.0; G70.0; M33

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.181.04-8

Imunoglobulina Humana Intravenosa - 1,0 g - injetável - por frasco

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/001

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

B20.0; B20.1; B20.2; B20.3; B20.4; B20.5; B20.6; B20.7; B20.8; B20.9; B22.0; B22.1; B22.2; B22.7; B23.0; B23.1; B23.2; B23.8; B24; D59.0; D59.1; D69.3; D80.0; D80.1; D80.2; D80.3; D80.4; D80.5; D80.6; D80.7; D80.8; D80.9; D81.0; D81.1; D81.2; D81.3; D81.4; D81.5; D81.6; D81.7; D81.8;D81.9; D82.0; D82.1; D83.0; G61.0; G70.0; M33

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.181.05-6

Imunoglobulina Humana Intravenosa - 3,0 g - injetável - por frasco

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/001

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

B20.0; B20.1; B20.2; B20.3; B20.4; B20.5; B20.6; B20.7; B20.8; B20.9; B22.0; B22.1; B22.2; B22.7; B23.0; B23.1; B23.2; B23.8; B24; D59.0; D59.1; D69.3; D80.0; D80.1; D80.2; D80.3; D80.4; D80.5; D80.6; D80.7; D80.8; D80.9; D81.0; D81.1; D81.2; D81.3; D81.4; D81.5; D81.6; D81.7; D81.8; D81.9; D82.0; D82.1; D83.0; G61.0; G70.0; M33

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.181.06-4

Imunoglobulina Humana Intravenosa - 6,0 g - injetável - por frasco

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/001

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

B20.0; B20.1; B20.2; B20.3; B20.4; B20.5; B20.6; B20.7; B20.8; B20.9; B22.0; B22.1; B22.2; B22.7; B23.0; B23.1; B23.2; B23.8; B24; D59.0; D59.1; D69.3; D80.0; D80.1; D80.2; D80.3; D80.4; D80.5; D80.6; D80.7; D80.8; D80.9; D81.0; D81.1; D81.2; D81.3; D81.4; D81.5; D81.6; D81.7; D81.8; D81.9; D82.0; D82.1; D83.0; G61.0; G70.0; M33

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

 

36.280.00-3 - SUBGRUPO 28 - ANTIVIRAIS

36.281.00-0 - ANTIVIRAIS

 

36.281.02-6

Alfainterferona - 2a ou 2b - 3.000.000 UI - por frasco ampola injetável

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/001

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

B18.0; B18.1; B18.2; B18.8; D18.0

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.281.03-4

Alfainterferona - 2a ou 2b - 4.500.000 ou 5.000.000 UI - por frasco ampola injetável

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/001

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

B18.0; B18.1; B18.2; B18.8; D18.0

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

36.281.04-2

Alfainterferona - 2a ou 2b - 9.000.000 ou 10.000.000 UI - por frasco ampola injetável

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/001

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID - 10:

B18.0; B18.1; B18.2; B18.8; D18.0

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,00

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde