Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 592, DE 23 DE MARÇO DE 2006

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Sistema de Comunicação Social.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de organizar um Sistema de Comunicação Social para o Ministério da Saúde e de definir sua estrutura de funcionamento;

Considerando a relevância da ordenação, da organização e da normatização da produção de diferentes publicações, tais como: manuais, documentos técnico-científicos ou didáticos, material para divulgação das ações do Ministério, entre outros;

Considerando que o reforço da comunicação intersetorial e a troca de experiência revela-se indispensável para a constituição de relacionamentos entre gestores e colaboradores, por meio de compartilhamento de objetivos; e

Considerando a importância de se transformar colaboradores em aliados, fomentando a noção de que o seu sucesso está associado ao sucesso das políticas públicas implementadas pelo Ministério da Saúde e seus parceiros estaduais e municipais, resolve:

Art. 1º  Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Sistema de Comunicação Social, responsável pela formulação, o planejamento e a implantação das diretrizes de comunicação social, ações de divulgação, serviços de informação, projetos e serviços de publicidade e eventos.

§ 1º  O Chefe da Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Saúde, subordinado diretamente ao Gabinete do Ministro, é o gestor desse Sistema.

§ 2º  Integram o Sistema de Comunicação Social do Ministério da Saúde todas as áreas e serviços responsáveis por ações de comunicação, divulgação, publicidade, marketing, endomarketing e eventos do Ministério da Saúde e de instituições vinculadas.

§ 3º  Fica vedada, no âmbito das Secretarias do Ministério da Saúde, a criação de núcleos de comunicação ou a contratação de serviços de divulgação, sem a anuência da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM).

Art. 2º  Fica instituído o Conselho Gestor da Internet e da Intranet do Ministério da Saúde, com o objetivo de exercer função consultiva, tendo em vista a operacionalização das diretrizes de comunicação social estabelecidas no Sistema.

Art. 3º  O Conselho Gestor da Internet e da Intranet do Ministério da Saúde, instituído no artigo anterior, será constituído por um representante de cada um dos seguintes órgãos e unidades do Ministério da Saúde e por um representante da Área Técnica do Portal da Saúde, que o coordenará:

I - Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro - ASCOM/GM;

II - Departamento de Informática do SUS - DATASUS;

III - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;

IV - Secretaria de Gestão Participativa - SGP;

V - Secretaria de Vigilância em Saúde -SVS;

VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;

VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;

VIII - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;

IX - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;

X - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; e

XI - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

XII - Secretaria-Executiva (Incluído pela PRT GM/MS nº 1.056 de 18.05.2006)

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Fica revogada a Portaria nº 334/GM, de 16 de fevereiro de 2006, publicada no Boletim de Serviço nº 8, de 20 de fevereiro de 2006.

 SARAIVA FELIPE

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