Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 593, DE 23 DE MARÇO DE 2006

Determina a responsabilidade das ações do Portal da Saúde na Internet e na Intranet.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de criar uma política interna que garanta o acesso facilitado do cidadão-usuário e também do servidor público do Sistema Único de Saúde às informações disponíveis na área da saúde;

Considerando a necessidade de garantir a qualidade da informação disponibilizada e de implementar, no âmbito do Ministério da Saúde, normas que regulem a fidelidade das informações e a responsabilidade das fontes;

Considerando a necessidade de resgatar e reordenar o extenso acervo de informações contidas no Portal da Saúde e de priorizar as de maior alcance social e interesse público; e

Considerando a necessidade de disponibilizar aos gestores do Sistema Único de Saúde das três esferas de governo informações que possam dotá-los de mais uma importante ferramenta de gestão, resolve:

Art. 1º  Determinar que o Serviço de Gestão do Portal da Saúde na Internet e Intranet, da estrutura da Assessoria de Comunicação Social, alterada pela Portaria nº 591/GM de 23 de março de 2006, seja responsável pela coordenação das ações do Portal da Saúde na Internet e na Intranet, com as seguintes atividades:

I - compatibilizar a estrutura e o funcionamento do Portal da Saúde na Internet e na Intranet à legislação em vigor;

II - difundir uma cultura de orientação ao cidadão no tocante à gestão de conteúdos para a Internet;

III - aprovar a estrutura e o padrão das páginas componentes do Portal da Saúde na Internet e na Intranet e dos órgãos vinculados ao Ministério da Saúde;

IV - planejar, implementar e monitorar o desenvolvimento de serviços e a oferta de informações pelo Portal da Saúde na Internet e Intranet;

V - supervisionar a programação visual e a arquitetura de informação das páginas (webdesign) e submetê-la à Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

VI - articular-se com os órgãos vinculados ao Ministério da Saúde, objetivando a padronização das estruturas de informação e das interfaces gráficas que serão veiculadas;

VII - definir o processo e o fluxo formal de alimentação e atualização de informações nas páginas do sítio;

VIII - avaliar o material produzido por outras unidades do Ministério da Saúde;

IX - publicar conteúdos de interesse gerados por outras unidades do Ministério da Saúde; e

X - manter equipe técnica de gestão de conteúdos para o cabal cumprimento de suas finalidades.

Art. 2º  Para cumprir as atividades estabelecidas no artigo 1º desta Portaria, o Serviço de Gestão do Portal da Saúde na Internet e na Intranet do Ministério da Saúde contará com a cooperação e a participação de diversas unidades e Áreas Técnicas do Ministério da Saúde, que se responsabilizarão por:

I - propor a criação de páginas e a implementação de melhorias no âmbito de suas atribuições, orientando-se pelos padrões definidos pelo Serviço de Gestão do Portal da Saúde na Internet e na Intranet, ao qual deverá submeter o material produzido; e

II - promover a atualização e a manutenção da integridade, da consistência e da fidelidade das informações por elas providas.

Art. 3º  O Serviço de Gestão do Portal da Saúde na Internet e na Intranet contará com o apoio técnico do Departamento de Informática do SUS –DATASUS nas seguintes atividades:

I - desenvolver e manter os recursos de infra-estrutura tecnológica (hardware, software e telecomunicações) necessários à oferta dos serviços e às informações do sítio;

II - desenvolver os aplicativos para implementação ou adaptação e aperfeiçoamento constantes dos serviços para meio eletrônico;

III - capacitar técnicos de outras unidades do Ministério da Saúde para a elaboração e a manutenção das páginas de suas responsabilidades;

IV - realizar prospecção de novas tecnologias; e

V - implementar e manter mecanismos de segurança e de monitoramento de acesso, de acordo com a lei.

Art. 4º  O Ministério da Saúde, por meio do Serviço de Gestão do Portal da Saúde na Internet e na Intranet, implementará uma política editorial para o conteúdo de seus sítios e serviços online, de acordo com as seguintes diretrizes:

I - toda informação será organizada em bancos de dados administrados por módulo descentralizados de gestão;

II - as informações e os serviços on line serão estruturados de modo a permitir seu manuseio e manutenção independentemente da participação de técnicos especializados;

III - para os conteúdos a serem publicados serão exigidas, quando for o caso, a data da informação e a periodicidade de atualização;

IV - estabelecer-se-ão mecanismos de monitoramento da inclusão e da atualização de conteúdos e da expiração da validade das informações;

V - As Secretarias, as Fundações, as Agências Reguladoras, os órgãos e as unidades do Ministério da Saúde, por meio de seus dirigentes, indicarão um servidor responsável pela gestão de conteúdos de Internet e Intranet, cabendo a ele a responsabilidade pela avaliação da pertinência e da autorização de novas inclusões;

VI - a criação de novas áreas de conteúdo no Portal do Ministério da Saúde somente será autorizada, mediante o envio ao Serviço de Gestão do Portal da Saúde na Internet e na Intranet, pelo Gestor de Conteúdo, de Termo de Referência para Inclusão de Novos Conteúdos (ver Anexo I);

VII - será vedada a manutenção de conteúdos de áreas técnico-administrativas “independentes”, publicadas fora da área de conteúdo da Secretaria ou do órgão vinculado ao MS ou sem o conhecimento de seus dirigentes, e as áreas temáticas hoje existentes nesta condição terão prazo definido pelo Conselho Gestor de Internet para adequação às diretrizes aqui contidas, sob pena de serem excluídas do Portal;

VIII - a continuidade/perenidade do serviço e a capacidade da área técnico-administrativa de assegurar a atualização contínua dos conteúdos serão levadas em conta para o deferimento ou não da demanda e o interesse da administração será manifestado formalmente pela Secretaria-Executiva ou pelo Gabinete do Ministro;

IX - o Ministério da Saúde manterá como política para a Internet e a Intranet a promoção constante da usabilidade e da acessibilidade da arquitetura de informação, estabelecendo o contido no Anexo II a esta Portaria como indispensável para sua concretização;

X – o Serviço de Gestão do Portal da Saúde na Internet e na Intranet, em colaboração com a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde e o Departamento de Informática do SUS (DATASUS), implementará instrumentos para medição e controle estatístico do uso de seu sítio na Internet, incluindo:

a) tráfego de usuários e uso dos serviços disponibilizados no Portal;

b) índice de atendimento às consultas e solicitações efetuadas pelos usuários; e

c) estabelecimento de procedimentos para a realização de pesquisas on line sobre a qualidade dos serviços e das informações prestadas, bem como da satisfação dos usuários.

Parágrafo único. O Serviço de Gestão do Portal da Saúde na Internet e Intranet, sempre que demandado por meio do Termo de Referência para “Inclusão de Novos Conteúdos”, reunir-se-á com o Gestor de Conteúdo da área demandante e um representante do DATASUS para avaliar a utilidade pública, a pertinência e as necessidades tecnológicas exigidas pelos conteúdos que se pretendem publicar.

Art. 5º  O Ministério da Saúde implantará serviço de comunicação direta com o usuário, em colaboração com a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde e o Departamento de Informática do SUS (DATASUS), denominado “Fale Conosco”, contemplando as seguintes características:

I - possibilidade do usuário escrever ao Ministério da Saúde por correio eletrônico ou por meio de formulário apropriado, para quaisquer fins, garantindo resposta à solicitação, mesmo que seja a mera informação de seu encaminhamento para qualquer outro órgão da Administração Federal;

II - responder, sempre que possível, às solicitações encaminhadas no prazo de cinco dias úteis, devendo o usuário ser informado quando esse prazo não puder ser observado;

III - orientar o usuário a encaminhar para o endereço eletrônico do serviço “Fale com o Governo” (governo@brasil.gov.br) mensagens que tratem de assuntos relacionados com qualquer outro órgão ou entidade do governo federal;

IV - estruturar serviço de estatística em relação ao conteúdo das mensagens recebidas, tais como problemas, críticas e sugestões;

V - informar, na página do sítio, o nome da unidade organizacional ou do servidor designado como responsável pelo atendimento das mensagens recebidas; E

VI - facultativamente, oferecer salas de bate-papo ou fóruns, a serem disponibilizados no caso de existir política de acesso e funcionalidade, desde que definidos:

a) os temas de discussão;

b) a presença de moderadores;

c) a possibilidade de troca de arquivos;

d) os mecanismos de controle do conteúdo distribuído ou trocado;

e) o tempo de duração da sessão, se for o caso; e

f) a identificação dos responsáveis pelo serviço.

Art. 6º  O Serviço de Gestão do Portal da Saúde na Internet e na Intranet deverá atuar para que a maior  quantidade possível de conteúdo seja agregada em um mesmo nome de domínio, criando, se necessário, estrutura de subdomínios, adotando, eventualmente, nomes de domínio alternativos ou de fantasia, desde que usados apenas para divulgações, vedando a incorporação em subdomínios de sítios independentes, sem vinculação com o Ministério da Saúde.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

SARAIVA FELIPE

ANEXO I

INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO CONSTAR NO TERMO DE REFERÊNCIA PARA INCLUSÃO DE NOVOS CONTEÚDOS NO PORTAL DA SAÚDE NA INTERNET E NA INTRANET

· Nome da secretaria ou órgão e assinatura do secretário ou dirigente.

· Nome e assinatura do servidor apresentado como responsável pelo gerenciamento de conteúdos para a Internet da secretaria ou do órgão demandante e também, se for o caso, de conteúdo de áreas técnico-administrativas.

· Indicação dos conteúdos temáticos, serviços on line e dos públicos-alvos aos quais se destinam, organizados em três grandes categorias: Cidadão, Gestor de Saúde Pública e Profissional de Saúde.

· Indicação e detalhamento de públicos-alvos específicos – ou subcategorias – no interior das três grandes categorias de públicos-alvos, se for o caso.

· Respeito à vedação legal de agrupar conteúdos segundo a estrutura organizacional do órgão ou entidade.

· Priorização de conteúdo: proposta de hierarquização dos assuntos por ordem decrescente de importância.

· Proposta de mapa de arquitetura da informação – vinculação entre temas, correlações com outros conteúdos do Portal etc.

· Mensuração do valor que os conteúdos a serem publicados no sítio do Ministério da Saúde agregarão à Administração Pública Federal.

· Indicação da existência de pessoal qualificado e disponível para gerenciamento das páginas com as informações das áreas técnico-administrativas, contemplando número de profissionais, nome e qualificação de cada um deles.

· Indicação da necessidade ou não de treinamento de pessoal para assumir o gerenciamento de páginas com conteúdos de áreas técnico-administrativas, contemplando número de profissionais e qualificação de cada um deles.

· Indicação de sítios correlatos ou de interesse para os assuntos da área técnico-administrativa, seja no Portal da Saúde, seja fora dele.

ANEXO II

TENDO EM VISTA A OBRIGATORIEDADE LEGAL DE BUSCA À PROMOÇÃO CONSTANTE DA USABILIDADE E DA ACESSIBILIDADE DA ARQUITETURA DE INFORMAÇÃO, O PORTAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ADOTARÁ AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES TÉCNICAS:

· Uso obrigatório do idioma português, podendo haver versões em outros idiomas, preferencialmente o espanhol e o inglês.

· Uso obrigatório de diagramação dinamicamente ajustável na produção do layout das páginas.

· Conter, a página principal, informação sobre todo o conteúdo.

· Dispor de conteúdo agrupado exclusivamente por assunto - e não segundo a estrutura organizacional do MS.

· Estruturação de conteúdo de modo a privilegiar a prestação de serviço ao cidadão.

· Harmonização de elementos de função semelhante de modo que sejam apresentados com forma e localização análogas.

· Disponibilizar ligação para página com respostas aos questionamentos mais freqüentes dirigidos ao MS.

· Alocação de conteúdo de maior valor para o usuário na parte superior da página.

· Forçar a abertura de nova janela sempre que houver ligações para páginas externas ao domínio.

· Disponibilizar versão alternativa compatível com programas de uso consagrado, quando utilizada nova tecnologia na construção de página.

· Utilizar padrões técnicos que não exijam equipamentos de grande performance ou programas pouco difundidos.

· Adoção de estratégias de navegação que economizem toques, propiciando rapidez de acesso e uso intuitivo dos comandos e opções.

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