Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 601, DE 23 DE MARÇO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o conteúdo do Ofício GAB nº 1613, de 30 de novembro de 2005, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul habilitado em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único.  O estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2006.

SARAIVA FELIPE

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