Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o compromisso assumido pelo Governo Brasileiro na Reunião de Cúpula em Favor da Infância, realizada em Nova York, em 1990, de promover, proteger e apoiar o aleitamento exclusivo nos primeiros seis meses de vida, e continuado até os dois anos ou mais de idade, após a introdução de novos alimentos;
Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), explicitadas pela Declaração de Innocenti, que entre suas metas estabelece a necessidade de nomeação de um Comitê Nacional de Aleitamento Materno composto por membros do Governo e de organizações não-governamentais; e
Considerando o compromisso do Governo com as Metas Globais para o Desenvolvimento do Milênio, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Nacional de Aleitamento Materno do Ministério da Saúde, com o objetivo de apoiar as ações de promoção e proteção do aleitamento materno.
Parágrafo único. O Comitê ora instituído será composto pelos seguintes membros, sendo coordenado pelo primeiro:
I - Elsa Regina Justo Giugliani - Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do - Ministério da Saúde - DAPE/SAS/MS. (Incluído pela PRT GM/MS nº 2.160 de 03.09.2007)
II - João Aprígio Guerra de Almeida - Rede Nacional de Bancos de Leite Humano da Fundação Oswaldo Cruz;(Incluído pela PRT GM/MS nº 2.160 de 03.09.2007)
III - Graciete Oliveira Vieira - Sociedade Brasileira de Pediatria;(Incluído pela PRT GM/MS nº 2.160 de 03.09.2007)
IV - Keiko Miyasaki Teruya - Hospital Guilherme Álvaro;(Incluído pela PRT GM/MS nº 2.160 de 03.09.2007)
V - Sônia Isoyama Venâncio - Instituto de Saúde de São Paulo; e(Incluído pela PRT GM/MS nº 2.160 de 03.09.2007)
VI - Marina Ferreira Rea - Instituto de Saúde de São Paulo.(Incluído pela PRT GM/MS nº 2.160 de 03.09.2007)
Art. 2º Estabelecer que o Comitê ora instituído seja responsável pelo planejamento, pela implementação e pela avaliação das ações de promoção, de proteção e de apoio ao aleitamento materno no País.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.