Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 646, DE 27 DE MARÇO DE 2006

Institui o Prêmio 1ª Mostra Nacional de Produção em Saúde Indígena / 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as competências do Ministério da Saúde como gestor nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme o disposto nos arts 9º, 15 e 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando que a gestão da Política Nacional de Atenção à Saúde para os Povos Indígenas é de responsabilidade do Ministério da Saúde, como gestor do SUS;

Considerando o disposto na Lei nº 9.836, de 23 de setembro 1999, que institui o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e as condições para a promoção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços;

Considerando a necessidade de que a implementação da atenção à saúde dos povos indígenas seja orientada por suas especificidades étnicas e culturais e que esses povos enfrentam situações distintas de risco e vulnerabilidade;

Considerando a importância dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), na organização dos serviços do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

Considerando os 5 anos e 6 meses que o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena vem sendo implantado;

Considerando a existência de mais de 14.000 profissionais trabalhando nos 34 DSEIs;

Considerando a cobertura de mais 450.000 indígenas acompanhadas pelas Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSIs);

Considerando a acumulação de experiências nos Conselhos Distritais de Saúde Indígena (CONDISIs); e

Considerando a importância de incentivar e reconhecer publicamente o mérito e as evidências dos resultados alcançados na saúde indígena e no fortalecimento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, resolve:

Art. 1º  Instituir o Prêmio 1ª Mostra Nacional de Produção em Saúde Indígena / 2006 com os seguintes objetivos:

I - promover a produção e a disseminação de experiências e estudos sobre o desenvolvimento da Saúde Indígena nos DSEIs;

II - reconhecer e premiar o trabalho das ONGs, DSEIs, e dos CONDISI contemplando a diversidade das experiências (organização da atenção, da gestão/gerência, da formação e da educação permanente, do planejamento, da avaliação, entre outros);

III - promover a divulgação dos resultados já alcançados nas Unidades Básicas de Saúde desenvolvidas nos 34 DSEIs que contribuam na consolidação Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

IV - reconhecer e premiar os méritos das experiências, dos estudos e das pesquisas em Saúde Indígena com elevado potencial de aplicação no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena; e

V - divulgar nacional e internacionalmente, os resultados dos trabalhos premiados.

Art. 2º  Definir que o Prêmio 1ª Mostra Nacional de Produção em Saúde Indígena / 2006 contemple os trabalhos inscritos nas categorias de Relato de Experiências e Estudos, cujo objeto seja a Saúde Indígena, conforme regulamento a ser publicado e divulgado pela Fundação Nacional de Saúde FUNASA, por intermédio do Departamento de Saúde Indígena (DESAI).

§ 1º  A premiação será concedida aos três primeiros colocados de cada uma das categorias de que trata o caput deste artigo.

§ 2º  Serão conferidas também menções honrosas para até quatro trabalhos que se destacarem em cada uma das categorias objeto deste artigo.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

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