Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 655, DE 28 DE MARÇO DE 2006

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) regional de Blumenau (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 446/GM, de 6 de março de 2005, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Municípios que compõem o SAMU 192 Regional de Blumenau (SC), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192; e

Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do SAMU 192 regional de Blumenau (SC), com a adesão do Município do Balneário Camboriú, resolve:

Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) regional de Blumenau (SC), conforme descrito a seguir:

Município

UF

Equipe de Suporte

Básico

Equipe de Suporte

Avançado

Central

SAMU 192

Físico

Valor Mensal

Valor Anual

Itajaí

SC

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Balneário Camboriú

SC

01

00

00

12.500,00

150.000,00

TOTAL

02

00

00

25.000,00

300.000,00

Art. 2º  Definir que os municípios façam jus às parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2006.

SARAIVA FELIPE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde