Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 665, DE 29 DE MARÇO DE 2006

Institui o Comitê Nacional de Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a relevância da avaliação da gestão pública para a adequação das políticas de saúde às necessidades da população e para prestação de contas à sociedade, tendo como referencial as diretrizes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a prioridade conferida às ações de avaliação para o acompanhamento e monitoramento das ações de saúde no Plano Plurianual e do Plano Nacional de Saúde;

Considerando a inclusão da avaliação como um dos eixos temáticos do Pacto de Gestão entre as diversas esferas de governo;

Considerando a relevância de, no contexto da concepção atual de gestão pública das políticas sociais, orientada pela definição clara de objetivos e resultados, se construir um processo permanente de avaliação de desempenho do sistema de saúde;

Considerando a necessidade da construção de diretrizes e parâmetros, de abrangência nacional, para a elaboração implementação e sustentação de processos de avaliação de desempenho do sistema de saúde; e

Considerando a factibilidade da construção de um processo permanente de avaliação de desempenho do sistema devido a existência de produção periódica e regular de informações em saúde com ambiente tecnológico adequado, resolve:

Art. 1º  Instituir o Comitê Nacional de Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde, de natureza consultiva, que tem por objetivos:

I - fortalecer a capacidade de formulação, implementação e avaliação da proposta de Avaliação de Desempenho do SUS, visando à qualificação do setor saúde em todas as esferas;

II - mobilizar os órgãos e as entidades internas e externas ao Ministério da Saúde, visando ao aprimoramento da proposta; e

III - apoiar tecnicamente os órgãos do Ministério da Saúde e entidades vinculadas na formulação e implementação da Avaliação de Desempenho do SUS, contribuindo para o dimensionamento dos indicadores e necessidades de informações ajustadas às esferas federal, distrital, estadual e municipal.

§ 1º  O Comitê é composto por representantes do Ministério da Saúde, por meio do Núcleo de Coordenação da Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde, e das seguintes entidades:

I - Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;

II - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS;

III - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA;

IV - Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS;

V - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – ABRASCO; e

VI - Associação Brasileira de Economia da Saúde – AbrES.

VII - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico - IBGE. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 584 de 13.03.2007)

§ 2º  Seus integrantes serão indicados por meio de expediente subscrito pelos representantes legais do órgão e entidades acima enumerados.

Art. 2º  Cabe ao Comitê Nacional de Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde:

I - elaborar documento de política de avaliação de desempenho do Sistema de Saúde, contendo diretrizes teórico-metodológicas, a estratégia de sua implementação nas diversas esferas de gestão do sistema, dentre outras fundamentações necessárias para seu melhor desenvolvimento;

II - coordenar processo de implementação da avaliação de desempenho do Sistema de Saúde em âmbito nacional, e apoiar tais processos nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal;

III - aprovar Plano Operativo para o desenvolvimento das atividades de avaliação de desempenho do Sistema de Saúde;

IV - promover a capacitação técnica das Secretarias Estaduais, Municipais e Distrital de Saúde, por meio de em avaliação de desempenho do Sistema de Saúde, de forma articulada com outras iniciativas de fortalecimento da capacidade técnica em monitoramento e avaliação, desenvolvidos pelo Ministério da Saúde;

V - propor realização de estudos complementares necessários à avaliação de desempenho do Sistema de Saúde;

VI - promover a produção de conhecimento sobre metodologias e a disseminação dos resultados da avaliação de desempenho do Sistema de Saúde; e

VII - apoiar gestores na identificação de medidas que facilitem a utilização dos resultados da avaliação de desempenho do Sistema de Saúde na tomada de decisão sobre as políticas e programas.

Art. 3º  Constituir, o Núcleo de Coordenação da Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde do Ministério da Saúde, com representantes dos seguintes órgãos e entidades vinculadas, por meio de suas áreas específicas:

I - Secretaria Executiva (SE):

a) Departamento de Apoio à Descentralização;

b) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

c) Departamento de Informática do SUS (DATASUS);

d) Coordenação-Geral de Planejamento (Sala de Gestão Estratégica);

II - Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS);

III - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS):

a) Departamento de Vigilância Epidemiológica;

b) Departamento de Análise de Situação de Saúde;

IV - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES):

a) Departamento de Gestão da Educação na Saúde;

b) Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde;

V - Secretaria de Gestão Participativa (SGP):

a) Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS;

VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE):

a) Departamento de Economia da Saúde;

b) Departamento de Ciência e Tecnologia;

VII - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS):

a) Departamento de Atenção Básica;

b) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas;

d) Departamento de Atenção Especializada;

VIII - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ):

a) Centro de Informações Científicas e Tecnológicas;

IX - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);

X - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e

XI - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Parágrafo único.  O Núcleo de Coordenação da Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde poderá recorrer a entidades que atuam na área de saúde pública para prestar assessoria técnica no âmbito de suas competências, sempre que necessário.

Art. 4º  Ao Núcleo de Coordenação da Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde do MS compete:

I - coordenar processo de implementação da política de Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde de âmbito nacional;

II - definir Plano de Trabalho para Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde em âmbito nacional;

III - aprovar diretrizes teórico-metodológicas para Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde em âmbito nacional;

IV - promover a articulação das iniciativas de avaliação de programas ou políticas e de produção de informação entre as áreas do MS;

V - requisitar às diferentes áreas do sistema as informações necessárias para o processo de Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde;

VI - propor realização de estudos complementares necessários à Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde de âmbito nacional;

VII - promover a produção de conhecimento sobre metodologias e a disseminação dos resultados da avaliação de desempenho do Sistema de Saúde; e

VIII - promover a utilização dos resultados da avaliação de desempenho do Sistema de Saúde na tomada de decisão sobre as  políticas e programas.

Parágrafo único.  Para condução das suas atividades, o Núcleo designará três membros para constituir Grupo Executivo, que funcionará sob a coordenação do Departamento de Apoio à Descentralização/SE.

Art. 5º  O Departamento de Apoio à Descentralização, da Secretaria-Executiva (DAD/SE) será o responsável pela promoção das ações necessárias para implementação do processo de avaliação de desempenho de âmbito nacional, bem como pelo apoio técnico e administrativo à operação do Comitê e do Núcleo de Avaliação de Desempenho do Sistema de Saúde.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

SARAIVA FELIPE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde