Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 679, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Habilita o Centro de Atenção Psicossocial Nise da Silveira no Município São José da Tapera (AL) como CAPS 800.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece as modalidades de serviço CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad para os Centros de Atenção Psicossocial e define a forma de financiamento dos procedimentos realizados;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela SIA/SUS os procedimentos a serem realizados pelos Centros de Atenção Psicossocial e operacionaliza o processo de cadastramento/recadastramento dos serviços;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental; e

Considerando que a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 800 representa uma etapa importante na consolidação do processo de Reforma Psiquiátrica Brasileira, mediante a expansão dos serviços substitutivos de saúde mental para os municípios do interior do Brasil e de pequeno porte, resolve:

Art. 1º  Habilitar o Centro de Atenção Psicossocial Nise da Silveira, no Município São José da Tapera (AL) como CAPS 800, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002, publicada em 2 de setembro de 2002.

UF

NÍVEL

SERVIÇO

CNES

CGC/CNPJ

MUNICÍPIO

NATUREZA

AL

CAPS I

Centro de Atenção Psicossocial Nise da Silveira

3806871

12.261.228/0001-14

São José da Tapera

Público Municipal

Art 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

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