Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Centro de Atenção Psicossocial Nise da Silveira no Município São José da Tapera (AL) como CAPS 800.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece as modalidades de serviço CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad para os Centros de Atenção Psicossocial e define a forma de financiamento dos procedimentos realizados;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela SIA/SUS os procedimentos a serem realizados pelos Centros de Atenção Psicossocial e operacionaliza o processo de cadastramento/recadastramento dos serviços;
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental; e
Considerando que a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 800 representa uma etapa importante na consolidação do processo de Reforma Psiquiátrica Brasileira, mediante a expansão dos serviços substitutivos de saúde mental para os municípios do interior do Brasil e de pequeno porte, resolve:
Art. 1º Habilitar o Centro de Atenção Psicossocial Nise da Silveira, no Município São José da Tapera (AL) como CAPS 800, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002, publicada em 2 de setembro de 2002.
UF |
NÍVEL |
SERVIÇO |
CNES |
CGC/CNPJ |
MUNICÍPIO |
NATUREZA |
AL |
CAPS I |
Centro de Atenção Psicossocial Nise da Silveira |
3806871 |
12.261.228/0001-14 |
São José da Tapera |
Público Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.