Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e suas formas de financiamento; e
Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite (CIB), resolve:
Art. 1º Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo 1 para Tipo 2, dos municípios a seguir relacionados:
MUNICÍPIO |
CÓDIGO MUNICÍPIO |
CNES |
NOME FANTASIA |
RAZÃO SOCIAL |
PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
Juazeiro (BA) |
2918407 |
2770709 |
Policlínica Municipal |
Policlínica Municipal de Juazeiro |
Portaria nº 2.192/GM, de 8 de outubro de 2004 |
Jequié (BA) |
291800 |
2495082 |
CEO – Centro de Especialidades Odontológicas |
Prefeitura Municipal de Jequié |
Portaria nº 87/GM, de 16 de fevereiro de 2006 |
Parágrafo único. Os municípios de que trata este artigo passarão a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).
Art. 2º Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo 2 para Tipo 3, dos municípios a seguir relacionados:
MUNICÍPIO |
CÓDIGO MUNICÍPIO |
CNES |
NOME FANTASIA |
RAZÃO SOCIAL |
PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
Campo Grande (MS) |
500270 |
21784 |
CEM - Centro Especializado Municipal Pres Jânio Quadros |
Prefeitura Municipal de Campo Grande |
Portaria nº 986/GM, de 27 de junho de 2005 |
Maceió (AL) |
270430 |
2009803 |
PAM Salgadinho |
Prefeitura Municipal de Maceió |
Portaria nº 1.336/GM, de 11 de agosto de 2005 |
São Luis (MA) |
211130 |
2308302 |
Centro Odontológico da Alemanha Bigada |
Gerência Estadual de Qualidade de Vida |
Portaria nº 1.652/GM, de 15 de setembro de 2005 |
Parágrafo único. Os municípios que trata este artigo passarão a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2006.