Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte (MG), habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, e a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004; que institui o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 22, de 11 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a efetivação de créditos do Sistema Único de Saúde a Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais), a serem incorporados ao teto financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte (MG), habilitados em Gestão Plena de Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais - CNPJ 17.217.985/0034-72 - CNES 0027049.
Art 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para a Universidade Federal de Minas Gerais.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006.