Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte (MG), habilitados em Gestão Plena de Sistema
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a serem incorporados ao teto financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte (MG), habilitados em Gestão Plena de Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte – CNPJ 17.209.891/0001-93 – CNES 0027014.
Art 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006.