Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 685, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Qualifica municípios do Estado do Maranhão, para recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º  Qualificar dois municípios do Estado do Maranhão, conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único.  Os municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela quadrimestral correspondente a 1/3 (um três avos) dos valores publicados.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0021 – Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência abril de 2006.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST

Estado

Código IBGE

Município

Valor Anual

Valor quadrimestral

(1/3)

MA

210005

Açailândia

75.000,00

25.000,00

MA

210820

Pedreiras

75.000,00

25.000,00

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