Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova as atualizações das Normas de Cooperação Técnica e Financeira de Programas e Projetos Mediante a Celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres para o exercício financeiro de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o aperfeiçoamento implementado nas Normas de Cooperação Técnica e Financeira de Programas e Projetos Mediante a Celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres;
Considerando as alterações na legislação aplicável, em especial o disposto no inciso I, alínea “a” do art. 48 e no art. 50 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 - Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
Considerando serem imprescindíveis a incorporação e a fixação desses avanços na integração das ações de cooperação técnica e financeira para contínua descentralização das atividades, projetos e programas financiados por este Ministério, com enfoque na racionalização, transparência e visibilidade dos procedimentos administrativos, resolve:
Art. 1º Aprovar as atualizações das Normas de Cooperação Técnica e Financeira de Programas e Projetos Mediante a Celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres para o exercício financeiro de 2006, disponíveis na íntegra no endereço http://www.fns.saude.gov.br/.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Cessar os efeitos da Portaria nº 453/GM, de 24 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 28 de março de 2005, Seção 1, páginas 35.