Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa Catarina e municípios habilitados em gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS nº 162, de 9 de março de 2006, que cadastra Hospitais do Eestado de Santa Catarina, como unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 7.610.615,33 (sete milhões, seiscentos e dez mil seiscentos e quinze reais e trinta e três centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa Catarina e municípios habilitados em gestão Plena de Sistema, conforme distribuição abaixo:
Código |
Município |
Teto Financeiro |
420240 |
Blumenau |
511.535,15 |
420460 |
Criciúma |
1.379.605,97 |
420820 |
Itajaí |
30.500,39 |
420910 |
Joinville |
960.760,35 |
421480 |
Rio do Sul |
1.184.114,07 |
Total Gestão Plena Municipal |
4.066.515,93 |
|
Total Gestão Estadual |
3.544.099,40 |
|
Total Estado |
7.610.615,33 |
Art. 2º Estabelecer que o Estado de Santa Catarina e os Municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2006.