Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cadastra com pendências, Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II no Município de Ouro Preto (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo,
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar-DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar com pendências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
23.065.329/0001-36 CNES: 2163829 |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto – Ouro Preto / MG |
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ADULTO |
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06 |
Art. 2º Definir que, no prazo de 90 (noventa) dias, a referida unidade será submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terá suspenso o efeito de seu cadastramento.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.