Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 696, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 695/GM de 30 de março de 2006, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Município de Ouro Preto (MG), resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 369.290,88 (trezentos e sessenta e nove mil duzentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.

Art. 2º  Estabelecer que o Estado de Minas Gerais faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2006.

SARAIVA FELIPE

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