Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Barro Preto (BA), a receber o incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, considerando o estabelecido pelas Portarias GM/MS nºs 1.882 e 1.886, de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1o Qualificar o Município de Barro Preto (BA), conforme tabela abaixo, a receber o incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde:
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIOS |
AGENTES |
BA |
2903300 |
BARRO PRETO |
20 |
TOTAL: |
1 |
20 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2005.