Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica municípios para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos Vivendo com HIV/Aids.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, e as Portarias nº 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004 e nº 2.190/GM, de 9 de novembro de 2005;
Considerando a Portaria nº 1.824/GM, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a estados, ao Distrito Federal e a municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos Vivendo com HIV/Aids;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, de 23 de março de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Qualificar ad referendum, municípios do Estado de São Paulo conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos Vivendo com HIV/Aids.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0035 – Vigilância, Prevenção e Atenção em HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis – no Estado de São Paulo, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2006.
Anexo
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