Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o disposto no Art. 2º da Portaria nº 1.133/GM, de 6 de julho de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal de 1988, resolve:
Art.1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 1.133/GM, de 6 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2005, seção 1, página 23, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Curarem será composto pelas seguintes instituições:
I - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS;
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA/MS;
III - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS;
IV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS;
V - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - Abrasco;
VI - Associação Brasileira dos Profissionais em Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar - ABIH;
VII - Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI;
VIII - Sociedade Brasileira de Medicina Tropical - SBMT;
IX - Sociedade Brasileira de Patologia Clínica - SBPC;
X - Sociedade Brasileira de Microbiologia - SBM;
XI - Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar -SBRAFH;
XII - Associação Brasileira de Odontologia - ABO;
XIII-Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária -SBMV; e
XIV - Sociedade Brasileira de Análises Clinicas - SBAC”.(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.