Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 751, DE 10 DE ABRIL DE 2006

Altera o disposto no Art. 2º da Portaria nº 1.133/GM, de 6 de julho de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal de 1988, resolve:

Art.1º  Alterar o art. 2º da Portaria nº 1.133/GM, de 6 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2005, seção 1, página 23, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  O Curarem será composto pelas seguintes instituições:

I - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS;

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA/MS;

III - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS;

IV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS;

V - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - Abrasco;

VI - Associação Brasileira dos Profissionais em Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar - ABIH;

VII - Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI;

VIII - Sociedade Brasileira de Medicina Tropical - SBMT;

IX - Sociedade Brasileira de Patologia Clínica - SBPC;

X - Sociedade Brasileira de Microbiologia - SBM;

XI - Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar -SBRAFH;

XII - Associação Brasileira de Odontologia - ABO;

XIII-Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária -SBMV; e

XIV - Sociedade Brasileira de Análises Clinicas - SBAC”.(NR).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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