Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Ministro de Estado da Saúde, Interino, no uso de suas atribuições legais, e considerando que houve um atraso no encaminhamento, à Secretaria-Executiva, das indicações dos respectivos membros, titulares e suplentes para a constituição do Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de instrumento normativo objetivando a consolidação das portarias organizacionais do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria n° 2.351/GM, de 29 de novembro de 2005, publicada no Boletim de Serviço nº 49, de 5 de dezembro de 2005, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, para finalizar suas atividades.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.