Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 790, DE 12 DE ABRIL DE 2006

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº. 2.529/GM/MS, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº. 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; E

Considerando a Portaria nº. 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, no valor mensal de R$ 13.000,00 (treze mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência março de 2006.

Parágrafo único.  Para os dois primeiros meses, competências março e abril de 2006, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11, da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º  A Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.

Art. 5º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0035 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de São Paulo.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

A N E X O I

UF

HOSPITAL

NÍVEL

GESTÃO

VALOR MENSAL (R$)

SP

Hospital Guilherme Álvaro – Santos

II

Estadual

3.000,00

SP

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu

III

Estadual

5.000,00

SP

Fundação Faculdade Regional de Medicina  de São José do Rio Preto - Hospital de Base

III

Estadual

5.000,00

T O T A L

13.000,00

A N E X O  II

UF

HOSPITAL

NÍVEL

GESTÃO

Valor 1º mês (R$)

Valor 2º mês (R$)

SP

Hospital Guilherme Álvaro – Santos

II

Estadual

6.000,00

6.000,00

SP

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu

III

Estadual

10.000,00

10.000,00

SP

Fundação Faculdade Regional de  Medicina  de São José do Rio Preto - Hospital de Base

III

Estadual

10.000,00

10.000,00

T O T A L

26.000,00

26.000,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde