Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 795, DE 12 DE ABRIL DE 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Timon (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução n° 276, de 31 de maio de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão (CIB/MA) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Timon (MA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Timon (MA) que enviou projeto, com população total e abrangência de 143.634  habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Timon (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão (CIB/MA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2°  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 161.588,25 (cento e sessenta e um mil quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Timon (MA), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 26.931,37 (Vinte e seis mil novecentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Timon/MA

Código

SMS/MA

Quantidade de Municípios/ Gestão

Pop. 2005 - TCU

211220

Timon

1 / GPMS

143.634

 

Recursos

Valor Anual

R$ 323.176,50

Valor Semestral

R$ 161.588,25

Valor Mensal

R$ 26.931,37

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