Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e do Município de Pindamonhangaba (SP), habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 794 de, 12 de abril de 2006, que cadastra Leitos de UTI Tipo II da Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba (SP), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 430.839,36 (quatrocentos e trinta mil oitocentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e do Município de Pindamonhangaba (SP), habilitados em Gestão Plena de Sistema.
Art. 2º Estabelecer que o Município de Pindamonhangaba (SP) faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006.