Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde para o Inquérito Nacional de Prevalência do Tracoma.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde no valor de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de abril, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior, referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das atividades do Inquérito Nacional de Prevalência do Tracoma.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundo Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.6042.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças Transmitidas por Vetores e Zoonoses - Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.
ANEXO
CÓDIGO IBGE |
ESTADO |
VALOR (R$) |
16 |
AP |
5.000,00 |
13 |
AM |
6000,00 |
21 |
MA |
20.000,00 |
50 |
MS |
15000,00 |
51 |
MT |
15000,00 |
31 |
MG |
10000,00 |
15 |
PA |
20.000,00 |
26 |
PE |
15000,00 |
33 |
RJ |
15000,00 |
11 |
RO |
6000,00 |
T O T A L |
127.000,00 |