Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 882, DE 25 DE ABRIL DE 2006

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde para o Inquérito Nacional de Prevalência do Tracoma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde no valor de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de abril, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Os recursos de que trata o artigo anterior, referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das atividades do Inquérito Nacional de Prevalência do Tracoma.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundo Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º  Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.6042.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças Transmitidas por Vetores e Zoonoses - Nacional.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

CÓDIGO IBGE

ESTADO

VALOR (R$)

16

AP

5.000,00

13

AM

6000,00

21

MA

20.000,00

50

MS

15000,00

51

MT

15000,00

31

MG

10000,00

15

PA

20.000,00

26

PE

15000,00

33

RJ

15000,00

11

RO

6000,00

T O T A L

127.000,00

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