Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o prazo para apresentação da proposta de Política de Gestão de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Ampliar para 180 dias o prazo estabelecido pelo artigo 4º da Portaria nº 2.510/GM, de 19 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 20 de dezembro de 2005, Seção 1, página 77, para a Comissão de Elaboração da Política de Gestão Tecnológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (CPGT) concluir e apresentar a proposta de política de gestão das tecnologias no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.