Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Município de Campo Grande, do Estado de Mato Grosso do Sul, habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e
Considerando o art. 8°, § 1°, § 2°, § 3°, § 4°, da Portaria n° 2.587, de 6 de dezembro de 2004, que Institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, e dá outras providências;
Considerando o Decreto n° 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria n° 1.651, de 11 de agosto de 2004, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando à solicitação contida no Ofício nº 596//CGAS/SESAU, da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (MS), resolve:
Art. 1° Desabilitar o Município de Campo Grande, do Estado de Mato Grosso do Sul - código do IBGE 500270 - habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, pela Portaria n° 1.403, de 18 de agosto de 2005.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande é responsável pelos procedimentos cabíveis à devolução ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) do recurso já repassado segundo a Portaria n° 690/GM, de 2005.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.