Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 993 DE 05 DE MAIO DE 2006

Desabilita o Município de Campo Grande, do Estado de Mato Grosso do Sul, habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e

Considerando o art. 8°, § 1°, § 2°, § 3°, § 4°, da Portaria n° 2.587, de 6 de dezembro de 2004, que Institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, e dá outras providências;

Considerando o Decreto n° 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria n° 1.651, de 11 de agosto de 2004, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil; e

Considerando à solicitação contida no Ofício nº 596//CGAS/SESAU, da Secretaria  Municipal de Saúde de Campo Grande (MS), resolve:

Art. 1°  Desabilitar o Município de Campo Grande, do Estado de Mato Grosso do Sul - código do IBGE 500270 - habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, pela Portaria n° 1.403, de 18 de agosto de 2005.

Parágrafo único.  A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande é responsável pelos procedimentos cabíveis à devolução ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) do recurso já repassado segundo a Portaria n° 690/GM, de 2005.

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde