Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul, no valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência maio de 2006.
§ 1º Para os dois primeiros meses, competências maio e junho de 2006, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.
§ 2º No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.
Art. 2º O recurso, de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.
Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul transferirá diretamente os recursos financeiros para o Hospital de Referência sob sua responsabilidade.
Art. 5º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 0054 - Incentivo aos estados, municípios e Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF |
HOSPITAL |
NÍVEL |
GESTÃO |
VALOR MENSA (R$) |
MS |
Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul |
II |
Estadual |
3.000,00 |
MS |
Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul |
III |
Federal |
5.000,00 |
T O T A L |
8.000,00 |
ANEXO II
UF |
HOSPITAL |
NÍVEL |
GESTÃO |
Valor 1º mês (R$) |
Valor 2º mês (R$) |
MS |
Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul |
II |
Estadual |
6000,00 |
6.000,00 |
MS |
Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul |
III |
Federal |
10.000,00 |
10.000,00 |
T O T A L |
|
|
16.000,00 |
16.000,00 |