Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 995, DE 05 DE MAIO DE 2006

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul, no valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência maio de 2006.

§ 1º  Para os dois primeiros meses, competências maio e junho de 2006, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

§ 2º  No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.

Art. 2º  O recurso, de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º  A Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul transferirá diretamente os recursos financeiros para o Hospital de Referência sob sua responsabilidade.

Art. 5º  Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 0054 - Incentivo aos estados, municípios e Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

UF

HOSPITAL

NÍVEL

GESTÃO

VALOR MENSA (R$)

MS

Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul

II

Estadual

3.000,00

MS

Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

III

Federal

5.000,00

T O T A L

8.000,00

ANEXO II

UF

HOSPITAL

NÍVEL

GESTÃO

Valor 1º mês (R$)

Valor 2º mês (R$)

MS

Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul

II

Estadual

6000,00

6.000,00

MS

Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - Fundação Universidade  Federal de Mato Grosso do Sul

III

Federal

10.000,00

10.000,00

T O T A L

 

 

16.000,00

16.000,00

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