Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 995, DE 05 DE MAIO DE 2006

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul, no valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência maio de 2006.

§ 1º  Para os dois primeiros meses, competências maio e junho de 2006, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

§ 2º  No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.

Art. 2º  O recurso, de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º  A Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul transferirá diretamente os recursos financeiros para o Hospital de Referência sob sua responsabilidade.

Art. 5º  Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 0054 - Incentivo aos estados, municípios e Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

UF

HOSPITAL

NÍVEL

GESTÃO

VALOR MENSA (R$)

MS

Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul

II

Estadual

3.000,00

MS

Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

III

Federal

5.000,00

T O T A L

8.000,00

ANEXO II

UF

HOSPITAL

NÍVEL

GESTÃO

Valor 1º mês (R$)

Valor 2º mês (R$)

MS

Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul

II

Estadual

6000,00

6.000,00

MS

Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - Fundação Universidade  Federal de Mato Grosso do Sul

III

Federal

10.000,00

10.000,00

T O T A L

 

 

16.000,00

16.000,00

Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de