Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Marituba (PA), a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias no 648/GM e no 650/GM, de 28 de março de 2006, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Marituba (PA), conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família:
UF |
COD. M. |
MUNICÍPIO |
ESB MOD I |
ESB MOD II |
PA |
1504422 |
MARITUBA |
4 |
0 |
TOTAL: |
|
4 |
0 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2006.