Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Sousa (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.172/GM, de 9 de novembro de 2005, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) aos municípios que compõem o SAMU 192 Regional de Sousa (PB), habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192); e
Considerando a regionalização da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192) Regional de Sousa (PB), resolve:
Art. 1º Alterar a distribuição do limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências SAMU 192, Regional de Sousa (PB), conforme abaixo:
Município
|
UF |
Equipe de Suporte Básico |
Equipe de Suporte Avançado |
Central SAMU 192 Físico |
Valor Mensal
|
Valor Anual
|
Sousa |
PB |
02 |
01 |
01 |
71.500,00 |
858.000,00 |
Pombal |
PB |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
TOTAL |
03 |
01 |
01 |
84.000,00 |
1.008.000,00 |
Art. 2º Definir que os municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006.