Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 997, DE 05 DE MAIO DE 2006

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Sousa (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.172/GM, de 9 de novembro de 2005, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) aos municípios que compõem o SAMU 192 Regional de Sousa (PB), habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192); e

Considerando a regionalização da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192) Regional de Sousa (PB), resolve:

Art. 1º  Alterar a distribuição do limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências SAMU 192, Regional de Sousa (PB), conforme abaixo:

 

Município

 

UF

Equipe de Suporte

Básico

Equipe de Suporte

Avançado

Central

SAMU 192

Físico

Valor Mensal

 

Valor Anual

 

Sousa

PB

02

01

01

71.500,00

858.000,00

Pombal

PB

01

00

00

12.500,00

150.000,00

TOTAL

03

01

01

84.000,00

1.008.000,00

Art. 2º  Definir que os municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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