Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.018, DE 09 DE MAIO DE 2006

Institui o Colegiado de Gestão nos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde e a Comissão de Apoio e Acompanhamento dos Núcleos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições, e

Considerando a necessidade de redefinir e fortalecer o papel dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde;

Considerando a necessidade de implantar uma gestão integrada, coesa e participativa com o propósito de atender os objetivos e metas estratégicas do Ministério da Saúde; e

Considerando a necessidade de reestruturação funcional e organizacional dos Núcleos Estaduais para atender os desafios decorrentes das mudanças almejadas; Resolve:

Art. 1º  Instituir Colegiado de Gestão em cada Núcleo Estadual com o objetivo de estabelecer uma gestão participativa nos Núcleos Estaduais, mediante deliberações, por maioria, em especial:

I - consolidação de planejamento integrado do Núcleo Estadual;

II - padronização de procedimentos com vistas à otimização do uso e controle dos recursos orçamentários e financeiros disponibilizados ao Núcleo Estadual;

III - ocupação e utilização do espaço físico;

IV - reformas e adaptações nos imóveis;

V - aquisição e uso de material;

VI - desenvolvimento e movimentação de recursos humanos; e

VII - outros assuntos que possam afetar as atividades de interesse comum de cada área do Núcleo Estadual.

Art. 2º Em razão das diferenças atuais existentes na estrutura organizacional dos Núcleos Estaduais, o Colegiado de Gestão será composto pelos responsáveis das seguintes áreas de atuação do Ministério da Saúde:

I - Divisão de Convênios e Gestão, Serviço de Auditoria, Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática, Área de Administração e Área de Recursos Humanos nos estados do AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO;

II - Divisão de Convênios, Divisão de Auditoria, Divisão de Administração, Serviços de Pessoal Ativo e de Pessoal Inativo e Centro Tecnológico de Informática do DATASUS no Estado do RJ; e

III - Divisão de Convênios, Divisão de Auditoria, Divisão de Administração, Serviços de Pessoal Ativo e de Pessoal Inativo e Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática no Estado de SP.

Parágrafo único. A coordenação do Colegiado de Gestão será exercida por um dos seus integrantes, escolhido por maioria, sendo encaminhado o seu nome à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde para designação.

Art. 3º  As competências e o funcionamento do Colegiado de Gestão, bem como as atribuições do coordenador e de seus membros serão estabelecidos em regimento interno, a ser elaborado no prazo de 90 dias a partir da data de designação dos seus membros.

Art. 4º  Os Núcleos Estaduais, subordinados à Secretaria Executiva, contarão, em nível central, com uma “Comissão de Apoio e Acompanhamento dos Núcleos” instituída nesta Portaria e a ser designada pelo Secretário Executivo.

Art. 5º  A Comissão de Apoio e Acompanhamento dos Núcleos terá as seguintes funções:

I - articulação e interlocução com as diversas áreas do Ministério da Saúde;

II - acompanhamento e monitoramento das ações de planejamento e execução dos Núcleos; e

III - apoio e ouvidoria para assuntos estratégicos e de interesse mútuo.

§ 1º  O coordenador dessa Comissão será indicado e designado pelo Secretário Executivo.

§ 2º  A Comissão de Apoio e Acompanhamento dos Núcleos não se constitui em instância administrativa, mas tem a função de facilitadora no processo.

§ 3º  Essa Comissão contará com a participação de uma “Articulação Colegiada” composta por um representante, em nível central do Ministério da Saúde, correspondente a cada uma das áreas de atuação no Núcleo Estadual, convocada quando se fizer necessário.  

§ 4º  A Comissão de Apoio e Acompanhamento dos Núcleos e a Articulação Colegiada no nível central do Ministério da Saúde deverão acompanhar e colaborar com a elaboração do regimento interno do Colegiado de Gestão nos Núcleos Estaduais.

Art. 6º  A Secretaria Executiva encaminhará ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de 60 dias, a proposta de reestruturação administrativa das representações do Ministério da Saúde nos Estados.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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