Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Colegiado de Gestão nos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde e a Comissão de Apoio e Acompanhamento dos Núcleos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições, e
Considerando a necessidade de redefinir e fortalecer o papel dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde;
Considerando a necessidade de implantar uma gestão integrada, coesa e participativa com o propósito de atender os objetivos e metas estratégicas do Ministério da Saúde; e
Considerando a necessidade de reestruturação funcional e organizacional dos Núcleos Estaduais para atender os desafios decorrentes das mudanças almejadas; Resolve:
Art. 1º Instituir Colegiado de Gestão em cada Núcleo Estadual com o objetivo de estabelecer uma gestão participativa nos Núcleos Estaduais, mediante deliberações, por maioria, em especial:
I - consolidação de planejamento integrado do Núcleo Estadual;
II - padronização de procedimentos com vistas à otimização do uso e controle dos recursos orçamentários e financeiros disponibilizados ao Núcleo Estadual;
III - ocupação e utilização do espaço físico;
IV - reformas e adaptações nos imóveis;
V - aquisição e uso de material;
VI - desenvolvimento e movimentação de recursos humanos; e
VII - outros assuntos que possam afetar as atividades de interesse comum de cada área do Núcleo Estadual.
Art. 2º Em razão das diferenças atuais existentes na estrutura organizacional dos Núcleos Estaduais, o Colegiado de Gestão será composto pelos responsáveis das seguintes áreas de atuação do Ministério da Saúde:
I - Divisão de Convênios e Gestão, Serviço de Auditoria, Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática, Área de Administração e Área de Recursos Humanos nos estados do AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO;
II - Divisão de Convênios, Divisão de Auditoria, Divisão de Administração, Serviços de Pessoal Ativo e de Pessoal Inativo e Centro Tecnológico de Informática do DATASUS no Estado do RJ; e
III - Divisão de Convênios, Divisão de Auditoria, Divisão de Administração, Serviços de Pessoal Ativo e de Pessoal Inativo e Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática no Estado de SP.
Parágrafo único. A coordenação do Colegiado de Gestão será exercida por um dos seus integrantes, escolhido por maioria, sendo encaminhado o seu nome à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde para designação.
Art. 3º As competências e o funcionamento do Colegiado de Gestão, bem como as atribuições do coordenador e de seus membros serão estabelecidos em regimento interno, a ser elaborado no prazo de 90 dias a partir da data de designação dos seus membros.
Art. 4º Os Núcleos Estaduais, subordinados à Secretaria Executiva, contarão, em nível central, com uma “Comissão de Apoio e Acompanhamento dos Núcleos” instituída nesta Portaria e a ser designada pelo Secretário Executivo.
Art. 5º A Comissão de Apoio e Acompanhamento dos Núcleos terá as seguintes funções:
I - articulação e interlocução com as diversas áreas do Ministério da Saúde;
II - acompanhamento e monitoramento das ações de planejamento e execução dos Núcleos; e
III - apoio e ouvidoria para assuntos estratégicos e de interesse mútuo.
§ 1º O coordenador dessa Comissão será indicado e designado pelo Secretário Executivo.
§ 2º A Comissão de Apoio e Acompanhamento dos Núcleos não se constitui em instância administrativa, mas tem a função de facilitadora no processo.
§ 3º Essa Comissão contará com a participação de uma “Articulação Colegiada” composta por um representante, em nível central do Ministério da Saúde, correspondente a cada uma das áreas de atuação no Núcleo Estadual, convocada quando se fizer necessário.
§ 4º A Comissão de Apoio e Acompanhamento dos Núcleos e a Articulação Colegiada no nível central do Ministério da Saúde deverão acompanhar e colaborar com a elaboração do regimento interno do Colegiado de Gestão nos Núcleos Estaduais.
Art. 6º A Secretaria Executiva encaminhará ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de 60 dias, a proposta de reestruturação administrativa das representações do Ministério da Saúde nos Estados.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.