Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Apucarana (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 195/2005 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), de 14 de dezembro de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Apucarana (PR);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Apucarana (PR), com população total de 115.823 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Apucarana (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 130.300,87 (cento e trinta mil, trezentos reais e oitenta e sete centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme o Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Apucarana (PR), no valor de R$ 21.716,82 (vinte e um mil setecentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos), para atender a população desse município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE APUCARANA - PR |
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Recursos |
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Valor Anual |
R$ 231.646,00 |
Valor Semestral |
R$ 115.823,00 |
Valor Mensal |
R$ 19.303,84 |