Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Hortolândia (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 31 de março de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 155/2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), de 1º de dezembro de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do município de Hortolândia (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Hortolândia (SP), com população total de 194.289 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Hortolândia (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 218.575,13 (duzentos e dezoito mil quinhentos e setenta e cinco reais e treze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Hortolândia, no valor de R$ 36.429,19 (trinta e seis mil quatrocentos e vinte e nove reais e dezenove centavos), para atender a população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 437.150,25 |
Valor Semestral |
R$ 218.575,13 |
Valor Mensal |
R$ 36.429,19 |