Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.037, DE 11 DE MAIO DE 2006

Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Penápolis (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 07/2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), de 2 de fevereiro de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Penápolis (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Penápolis (SP), com população total de 91.388 habitantes;

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Penápolis (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIB/SP).

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 102.811,50 (cento e dois mil oitocentos e onze reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme o Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Penápolis (SP), no valor de R$ 17.135,25 (dezessete mil cento e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), para atender a população desse município e de seus referentes.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

350110

Alto Alegre

3.931

350440

Avanhandava

9.365

350510

Barbosa

6.124

350770

Braúna

4.458

351710

Glicério

4.550

352770

Luiziânia

4.347

353730

Penápolis

58.613

TOTAL

91.388

 

MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS

Recursos

Valor Anual

R$ 205.623,00

Valor Semestral

R$ 102.811,50

Valor Mensal

R$ 17.135,25

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