Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Penápolis (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 07/2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), de 2 de fevereiro de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Penápolis (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Penápolis (SP), com população total de 91.388 habitantes;
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Penápolis (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIB/SP).
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 102.811,50 (cento e dois mil oitocentos e onze reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme o Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Penápolis (SP), no valor de R$ 17.135,25 (dezessete mil cento e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), para atender a população desse município e de seus referentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
350110 |
Alto Alegre |
3.931 |
350440 |
Avanhandava |
9.365 |
350510 |
Barbosa |
6.124 |
350770 |
Braúna |
4.458 |
351710 |
Glicério |
4.550 |
352770 |
Luiziânia |
4.347 |
353730 |
Penápolis |
58.613 |
TOTAL |
91.388 |
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 205.623,00 |
Valor Semestral |
R$ 102.811,50 |
Valor Mensal |
R$ 17.135,25 |