Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Babaçulândia do Estado do Tocantins a receber o incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, considerando o estabelecido pelas Portarias no 648/GM e no 650/GM, ambas de 28 de março de 2006, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art.1o Qualificar o Município de Babaçulândia do Estado do Tocantins, conforme tabela a seguir, a receber o incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde:
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIOS |
AGENTES |
TO |
1703008 |
BABAÇULÂNDIA |
35 |
TOTAL: |
1 |
35 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2006.