Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.098, DE 22 DE MAIO DE 2006

Determina que a coordenação do Grupo de Trabalho (GT) ficará sob a responsabilidade do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das suas atribuições, e considerando a necessidade de conclusão das atividades do Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria nº 1.705/GM, de 19 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 20 de setembro de 2005, Seção 1, página 73, com vistas à uniformização de entendimentos e ações relacionados à contratação de profissionais de saúde no âmbito da FUNASA, resolve:

Art. 1º  Determinar que a coordenação do Grupo de Trabalho (GT) ficará sob a responsabilidade do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES).

Art. 2º  Excluir do referido GT a Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde.

Art. 3º  O Grupo de Trabalho, ao final de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria enviará relatório circunstanciado de suas atividades, ao Gabinete do Ministro, bem como ao Presidente da FUNASA.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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