Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital Sagrado Coração de Jesus Ltda., de São Sebastião do Paraíso (MG), para a realização de procedimentos como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a solicitação de credenciamento/habilitação, encaminhada pelo Gestor Estadual, foi analisada a luz das normatizações citadas, especialmente, o Anexo I - “Normas para o Atendimento em Saúde Auditiva” e Anexo II - “Normas Gerais para Credenciamento/Habilitação de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva”, da Portaria nº 587/SAS/MS, de 2004, bem como que foram observadas ausências de documentos que inviabilizavam o credenciamento/habilitação;
Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais foi comunicada da existência das pendências;
Considerando que o Hospital Sagrado Coração de Jesus Ltda, de São Sebastião do Paraíso (MG), foi credenciado/habilitado, com pendências, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, por meio da Portaria nº 173/GM, de 26 de janeiro de 2006, e que o referido Hospital deveria ter entrado em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, para conhecimento e providências quanto a resolução das mesmas; e
Considerando que o § 2º do art 1º da Portaria nº 173/GM, define que a não solução das pendências implicará na desabilitação da unidade, resolve:
Art. 1º Desabilitar, a unidade hospitalar a seguir mencionada, para a realização de procedimentos como Serviço de Atenção à Saude Auditiva na Média Complexidade:
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL/UF/MUNICÍPIO |
03.360.034/0001-85 |
2761084 |
Hospital Sagrado Coração de Jesus Ltda. - São Sebastião do Paraíso (MG) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.