Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.141, DE 24 DE MAIO DE 2006

Desabilita o Hospital Sagrado Coração de Jesus Ltda., de São Sebastião do Paraíso (MG), para a realização de procedimentos como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA  SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando que a solicitação de credenciamento/habilitação, encaminhada pelo Gestor Estadual, foi analisada a luz das normatizações citadas, especialmente, o Anexo I - “Normas para o Atendimento em Saúde Auditiva” e Anexo II - “Normas Gerais para Credenciamento/Habilitação de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva”, da Portaria nº 587/SAS/MS, de 2004, bem como que foram observadas ausências de documentos que inviabilizavam o credenciamento/habilitação;

Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais foi comunicada da existência das pendências;

Considerando que o Hospital Sagrado Coração de Jesus Ltda, de São Sebastião do Paraíso (MG), foi credenciado/habilitado, com pendências, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, por meio da Portaria nº 173/GM, de 26 de janeiro de 2006, e que o referido Hospital deveria ter entrado em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, para conhecimento e providências quanto a resolução das mesmas; e

Considerando que o § 2º do art 1º da Portaria nº 173/GM, define que a não solução das pendências implicará na desabilitação da unidade, resolve:

Art. 1º  Desabilitar, a unidade hospitalar a seguir mencionada, para a realização de procedimentos como Serviço de Atenção à Saude Auditiva na Média Complexidade:

CNPJ

CNES

HOSPITAL/UF/MUNICÍPIO

03.360.034/0001-85

2761084

Hospital Sagrado Coração de Jesus Ltda. - São Sebastião do Paraíso (MG)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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