Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Premia municípios que apresentaram boa performance de acordo com os critérios para execução na Fase I do Componente I do PROESF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no Acordo de Empréstimo nº 7.105, assinado em 26 de setembro de 2002, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), para implementação do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF), que destina investimentos para expansão e qualificação do processo de trabalho e desempenho da estratégia Saúde da Família;
Considerando o aditivo ao acordo original que institui alterações de conteúdo e remanejamento de recursos aprovado pelo Grupo Técnico da Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX), em 21 de janeiro de 2004, posteriormente aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 22 de abril de 2005, cuja Emenda ao Contrato de Empréstimo foi assinada em 15 de maio de 2005;
Considerando a Portaria nº 281/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que trata da prorrogação da Fase I do Projeto até 31 de dezembro de 2005;
Considerando a Portaria n° 210/GM, de 2 de fevereiro de 2006, que trata da prorrogação da Fase I do Projeto até 31 de dezembro de 2006;
Considerando a Portaria n° 1.027/GM, de 10 de maio de 2006, que define os novos tetos financeiros, os procedimentos para programação do POA/PA e o prazo de execução e prestação de contas da Fase I do Componente 1 PROESF;
Considerando o andamento da implementação da Fase I do PROESF, por meio das ações previstas no Componente I - Apoio à conversão do Modelo de Atenção Básica de Saúde, destinado à reorganização da rede de serviços de Atenção Básica em municípios com população acima de 100 mil habitantes, resolve:
Art. 1º Premiar os municípios que apresentaram uma boa performance de acordo com os critérios abaixo com um recurso adicional para execução na Fase I do Componente I do PROESF:
II - ter gasto os recursos do PROESF em atendimento ao disposto no art. 2° da Portaria n° 210/GM, de 2 de fevereiro de 2006;
II - ter apresentado um percentual de cobertura populacional de Equipes Saúde da Família superior a 70%; e
III - ter obtido avaliação A e/ou B para as dimensões de Gestão, Financeira e de Licitações, realizadas pelo Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção a Saúde ocorridas no primeiro trimestre de 2006 para a Fase II.
Art. 2º Definir o número de municípios premiados segundo extratos por porte populacional, sendo:
I - um município com mais de 1 milhão de habitantes;
II - um município entre 500 mil e 1 milhão de habitantes;
III - cinco municípios entre 200 mil e 500 mil habitantes; e
IV - cinco municípios entre 100 mil e 200 mil habitantes.
Art. 3º Definir o prazo de execução dos recursos da premiação para até 30 de junho de 2007.
Parágrafo único. Entende-se como execução o valor submetido de Prestação de Contas no Sistema de Gerenciamento do Projeto (SGP).
Art. 4º Os municípios beneficiados por esta premiação deverão elaborar os seus Planos Operativos para o ano de 2006 de acordo com os valores apresentados no Anexo I, sendo que os insumos passíveis de financiamento serão os mesmos definidos para a Fase I do Componente I do PROESF.
Art 5º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.0442 - Expansão e Consolidação da Saúde da Família.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Lista dos Municípios e os Valores dos Prêmios
UF |
MUNICÍPIO |
VALOR DO PRÊMIO |
SE |
Aracaju |
538.250,00 |
MG |
Belo Horizonte |
2.587.000,00 |
CE |
Caucaia |
310.500,00 |
MA |
Caxias |
161.250,00 |
MG |
Itabira |
114.500,00 |
RJ |
Itaboraí |
226.000,00 |
PB |
João Pessoa |
705.500,00 |
BA |
Juazeiro |
211.750,00 |
PR |
Londrina |
524.500,00 |
CE |
Maracanaú |
209.250,00 |
RN |
Mossoró |
249.500,00 |
RN |
Parnamirim |
161.000,00 |
TOTAL DA PREMIAÇÃO |
5.999.000,00 |