Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.145, DE 25 DE MAIO DE 2006

Premia municípios que apresentaram boa performance de acordo com os critérios para execução na Fase I do Componente I do PROESF.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no Acordo de Empréstimo nº 7.105, assinado em 26 de setembro de 2002, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), para implementação do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF), que destina investimentos para expansão e qualificação do processo de trabalho e desempenho da estratégia Saúde da Família;

Considerando o aditivo ao acordo original que institui alterações de conteúdo e remanejamento de recursos aprovado pelo Grupo Técnico da Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX), em 21 de janeiro de 2004, posteriormente aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 22 de abril de 2005, cuja Emenda ao Contrato de Empréstimo foi assinada em 15 de maio de 2005;

Considerando a Portaria nº 281/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que trata da prorrogação da Fase I do Projeto até 31 de dezembro de 2005;

Considerando a Portaria n° 210/GM, de 2 de fevereiro de 2006, que trata da prorrogação da Fase I do Projeto até 31 de dezembro de 2006;

Considerando a Portaria n° 1.027/GM, de 10 de maio de 2006, que define os novos tetos financeiros, os procedimentos para programação do POA/PA e o prazo de execução e prestação de contas da Fase I do Componente 1 PROESF;

Considerando o andamento da implementação da Fase I do PROESF, por meio das ações previstas no Componente I - Apoio à conversão do Modelo de Atenção Básica de Saúde, destinado à reorganização da rede de serviços de Atenção Básica em municípios com população acima de 100 mil habitantes, resolve:

Art. 1º  Premiar os municípios que apresentaram uma boa performance de acordo com os critérios abaixo com um recurso adicional para execução na Fase I do Componente I do PROESF:

II - ter gasto os recursos do PROESF em atendimento ao disposto no art. 2° da Portaria n° 210/GM, de 2 de fevereiro de 2006;

II - ter apresentado um percentual de cobertura populacional de Equipes Saúde da Família superior a 70%; e

III - ter obtido avaliação A e/ou B para as dimensões de Gestão, Financeira e de Licitações, realizadas pelo Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção a Saúde ocorridas no primeiro trimestre de 2006 para a Fase II.

Art. 2º  Definir o número de municípios premiados segundo extratos por porte populacional, sendo:

I - um município com mais de 1 milhão de habitantes;

II - um município entre 500 mil e 1 milhão de habitantes;

III - cinco municípios entre 200 mil e 500 mil habitantes; e

IV - cinco municípios entre 100 mil e 200 mil habitantes.

Art. 3º  Definir o prazo de execução dos recursos da premiação para até 30 de junho de 2007.

Parágrafo único.  Entende-se como execução o valor submetido de Prestação de Contas no Sistema de Gerenciamento do Projeto (SGP).

Art. 4º  Os municípios beneficiados por esta premiação deverão elaborar os seus Planos Operativos para o ano de 2006 de acordo com os valores apresentados no Anexo I, sendo que os insumos passíveis de financiamento serão os mesmos definidos para a Fase I do Componente I do PROESF.

Art 5º  Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.0442 - Expansão e Consolidação da Saúde da Família.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

Lista dos Municípios e os Valores dos Prêmios

UF

MUNICÍPIO

VALOR DO PRÊMIO

SE

Aracaju

538.250,00

MG

Belo Horizonte

2.587.000,00

CE

Caucaia

310.500,00

MA

Caxias

161.250,00

MG

Itabira

114.500,00

RJ

Itaboraí

226.000,00

PB

João Pessoa

705.500,00

BA

Juazeiro

211.750,00

PR

Londrina

524.500,00

CE

Maracanaú

209.250,00

RN

Mossoró

249.500,00

RN

Parnamirim

161.000,00

TOTAL DA PREMIAÇÃO

5.999.000,00

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