Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º da Portaria n° 2.526/GM, de 21 de dezembro de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria n° 2.526/GM, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a informação de dados necessários à identificação de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º da Portaria n° 2.526/GM, de 21 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 22 de dezembro de 2005, Seção 1, página 67.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.