Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.161 DE 30 DE MAIO DE 2006.

Regulamenta as transferências fundo a fundo para o financiamento em ações de Vigilância Sanitária para Estados, Municípios e Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1.990, em seu capítulo I, art. 6º, § 1º, que trata da execução das ações de vigilância sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e

Considerando o disposto na Portaria nº 2.473/GM, de 29 de dezembro de 2003, que estabelece as normas para a programação pactuada das ações de vigilância sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde, aprovadas pela Comissão Intergestores Tripartite, em reunião realizada em 20 de novembro de 2003, em Brasília (DF);

Considerando os avanços obtidos com o processo de programação pactuada de 2004 e a extensão do Termo de Ajustes e Metas (TAM), para os municípios;

Considerando que a proteção e a promoção da saúde da população também são de responsabilidade direta dos órgãos de vigilância sanitária;

Considerando que as atividades serão desenvolvidas mediante ações de controle sanitário da produção, da distribuição e da comercialização de bens, da prestação de serviços, dos ambientes, dos insumos e das tecnologias a ela relacionadas;

Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados Membros encaminhadas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 2004, que aprovam as respectivas Programações Pactuadas apresentadas;

Considerando as deliberações da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada em 29 de abril de 2004, em Brasília (DF), relativas à homologação da Programação Pactuada da Vigilância Sanitária; e

Considerando a aprovação e homologação pela Comissão Intergestores Tripartite - (CIT), em reunião do dia 23 de março de 2006, da regulamentação das transferências fundo a fundo para o financiamento de ações de vigilância sanitária para os Estados, municípios e Distrito Federal,

R E S O L V E:

Art. 1º  Regulamentar as transferências fundo a fundo para o financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária os recursos federais serão transferidos aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, nos limites fixados nos Anexos I e II e com base nos critérios estabelecidos pela Portaria nº2.473/GM, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º  Os recursos mencionados no artigo anterior serão destinados, exclusivamente, ao financiamento das ações de vigilância sanitária executadas pelos estados, os municípios e o Distrito Federal, discriminadas na programação estadual pactuada e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite, no âmbito de cada estado, e homologada pela Comissão Intergestores Tripartite.

Art. 3º  Os saldos financeiros existentes nos estados, municípios e Distrito Federal que em 31 de dezembro de 2005, que ultrapassarem a 40% de todos os recursos transferidos por força do Termo de Ajuste e Metas e da Portaria nº2.473/GM, de 29 de dezembro de 2003, comporão o Fundo de Compensação em Vigilância Sanitária (FCVS), de que trata a Seção III, art.13 da Portaria nº 2.473, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º  O repasse dos recursos será feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito Federal, em parcelas mensais de igual valor, em valor correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais previstos, em conta específica da Vigilância Sanitária.

Art. 5º  As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, que receberem recursos definidos nesta Portaria, manterão à disposição da ANVISA, do Ministério da Saúde e dos Órgãos de Fiscalização e Controle todas as informações relativas à utilização dos recursos financeiros e à execução das ações pactuadas.

Art. 6º  Fica delegada competência à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e ao Fundo Nacional de Saúde para editar, quando necessário, normas regulamentadoras desta Portaria.

Art. 7º  Os recursos federais necessários à viabilização do disposto nesta Portaria serão provenientes das dotações consignadas no orçamento vigente e alocados nas ações orçamentárias do Programa de Governo “Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes”.

Art. 8º  Estabelecer que conforme especificado no artigo 7º da Portaria nº 432/GM, de 22 de março de 2005, os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento:

I – do Fundo Nacional de Saúde ação orçamentária 10.304.1289.0852 - Incentivo financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária”; e

II – da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ação orçamentária 10.304.1289.6133 - Vigilância Sanitária de Produtos, e ação orçamentária 10.304.1289.6134 - Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde.

§ 1º  Os recursos necessários à viabilização das transferências aos municípios especificados no Anexo II serão resultantes da redução do teto estadual estabelecido na Portaria nº 432/GM, de 22 de março de 2005, até os montantes especificados no Anexo I a esta Portaria.

§ 2º  Para a viabilização das transferências aos municípios do Estado do Paraná constantes do Anexo II, o valor resultante da redução do teto estadual, será acrescido de novos recursos orçamentários da ação 10.304.1289.0852 – “Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária” constante do orçamento do Fundo Nacional de Saúde, até o valor necessário à viabilização das transferências.

Art. 9º  Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria vigorarão a partir da competência outubro de 2005.

Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

TERMO DE AJUSTE E METAS - MAC VISA 2005

TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS COM DOTAÇÕES FNS E DA ANVISA

 

ESTADOS

FNS/ANUAL

FNS MENSAL

TFVS ANUAL

TFVS MENSAL

Bahia

1.847.083,22

153.923,60

542.217,24

45.184,77

Ceará

1.151.277,51

95.939,79

486.026,18

40.502,18

Mato Grosso do Sul

315.023,86

26.251,99

141.104,33

11.758,69

Santa Catarina

611.389,20

50.949,10

1.203.001,60

100.250,13

Paraná

159.180,25

13.265,02

1.828.871,51

152.405,96

 

ANEXO II

TERMO DE AJUSTE E METAS - MAC VISA 2005

TRANSFERÊNCIAS MUNICIPAIS COM DOTAÇÕES FNS E DA ANVISA

Estado/Município

Código IBGE

População

Recursos FNS/ESTADO

Recursos FNS/ESTADO

 

Recursos Anvisa

Anual

mensal

mensal

Ceará

Aracati

230110

66.384

6.638,40

553,20

6.638,40

553,20

Beberibe

230220

45.186

4.518,60

376,55

4.518,60

376,55

Fortim

230445

13.316

1.331,64

110,97

1.331,64

110,97

Total Ceará

12.488,64

1.040,72

12.488,64

1.040,72

Bahia

Cruz das Almas

290980

56.738

5.673,84

472,82

5.673,84

472,82

Dias D'Ávila

291005

52.553

5.255,28

437,94

5.255,28

437,94

Itaquara

291670

8.210

821,04

68,42

821,04

68,42

Madre de Deus

291992

13.500

1.350,00

112,50

1.350,00

112,50

Santa Cruz de Cabrália

292770

32.791

3.279,10

273,25

3.279,10

273,25

Total Bahia

16.379,26

1.364,93

16.379,26

1.364,93

Mato Grosso do Sul

Três Lagoas

500830

84.650

8.465,04

705,42

8.465,04

705,42

Total M.Grosso do Sul

8.465,04

705,42

8.465,04

705,42

Santa Catarina

São José

421660

192.679

28.901,88

2.408,49

28.901,88

2.408,49

Total Santa Catarina

28.901,88

2.408,49

28.901,88

2.408,49

Paraná

Adrianopolis

410020

6.413

1.282,60

106,88

641,30

53,44

Almirante Tamandaré

411040

98.827

9.882,70

823,56

9.882,70

823,56

Altônia

410050

17.579

2.636,85

219,74

1.757,90

146,49

Alvorada do Sul

410080

9.120

912,00

76,00

912,00

76,00

Ampere

410100

16.365

1.636,50

136,38

1.636,50

136,38

Antonina

410120

19.822

1.982,20

165,18

1.982,20

165,18

Apucarana

410140

111.759

22.351,80

1.862,65

11.175,90

931,33

Arapoangas

410150

91.858

18.371,60

1.530,97

9.185,80

765,48

Arapoti

410160

24.794

3.719,10

309,93

2.479,40

206,62

Araucária

410180

104.284

20.856,80

1.738,07

10.428,40

869,03

Assis Chateaubriand

410200

31.339

3.133,90

261,16

3.133,90

261,16

Balsa Nova

410230

10.966

1.096,60

91,38

1.096,60

91,38

Bela Vista do Paraíso

410280

15.010

1.501,00

125,08

1.501,00

125,08

Bituruna

410290

16.621

1.662,10

138,51

1.662,10

138,51

Bom Sucesso

410320

5.882

588,20

49,02

588,20

49,02

Cafeara

410340

2.512

251,20

20,93

251,20

20,93

Cambe

410370

92.605

13.890,75

1.157,56

9.260,50

771,71

Cambira

410380

6.792

679,20

56,60

679,20

56,60

Campina da Lagoa

410390

15.943

2.391,45

199,29

1.594,30

132,86

Campina do Simão

410395

4.321

432,10

36,01

432,10

36,01

Campina Grande do Sul

410400

39.256

3.925,60

327,13

3.925,60

327,13

Campo Largo

410420

99.023

19.804,60

1.650,38

9.902,30

825,19

Campo Magro

410425

22.960

4.592,00

382,67

2.296,00

191,33

Campo Mourão

410430

81.259

16.251,80

1.354,32

8.125,90

677,16

Candói

410442

14.656

2.931,20

244,27

1.465,60

122,13

Capanema

410450

17.891

1.789,10

149,09

1.789,10

149,09

Cascavel

410480

261.505

39.225,75

3.268,81

26.150,50

2.179,21

Castro

410490

66036

13.207,20

1.100,60

6.603,60

550,30

Centenário do Sul

410510

11.062

1.106,20

92,18

1.106,20

92,18

Cerro Azul

410520

16.438

2.465,70

205,48

1.643,80

136,98

Chopinzinho

410540

20.694

4.138,80

344,90

2.069,40

172,45

Cianorte

410550

59.728

11.945,60

995,47

5.972,80

497,73

Cidade Gaúcha

410560

9.857

985,70

82,14

985,70

82,14

Colombo

410580

203.526

30.528,90

2.544,08

20.352,60

1.696,05

Colorado

410590

21.568

2.156,80

179,73

2.156,80

179,73

Cornélio Procópio

410640

46.928

7.039,20

586,60

4.692,80

391,07

Coronel Vivida

410650

22.741

4.548,20

379,02

2.274,10

189,51

Corumbataí do Sul

410655

4.424

442,40

36,87

442,40

36,87

Cruz Machado

410680

18.006

1.800,60

150,05

1.800,60

150,05

Cruzeio do Oeste

410660

19.163

1.916,30

159,69

1.916,30

159,69

Cruzeiro do Iguaçu

410657

4.132

413,20

34,43

413,20

34,43

Curitiba

410690

1.671.194

334.238,80

27.853,23

167.119,40

13.926,62

Curiúva

410700

13.644

2.728,80

227,40

1.364,40

113,70

Diamante do Oeste

410715

3.530

353,00

29,42

353,00

29,42

Dois Vizinhos

410720

32.235

6.447,00

537,25

3.223,50

268,63

Engenheiro Beltrão

410750

13.901

1.390,10

115,84

1.390,10

115,84

Entre Rios do Oeste

410753

3.452

345,20

28,77

345,20

28,77

Faxinal

410760

15.267

1.526,70

127,23

1.526,70

127,23

Fazenda Rio Grande

410765

74.546

11.181,90

931,83

7.454,60

621,22

Florestópolis

410800

12.249

1.224,90

102,08

1.224,90

102,08

Foz do Iguaçu

410830

279.620

55.924,00

4.660,33

27.962,00

2.330,17

Foz do Jordão

410845

6.482

972,30

81,03

648,20

54,02

Francisco Beltrão

410840

68.937

13.787,40

1.148,95

6.893,70

574,48

General Carneiro

410850

14.704

1.470,40

122,53

1.470,40

122,53

Goioerê

410860

27.473

4.120,95

343,41

2.747,30

228,94

Guairá

410880

28.246

2.824,60

235,38

2.824,60

235,38

Guaporema

410910

2.230

223,00

18,58

223,00

18,58

Guaraci

410920

4.725

472,50

39,38

472,50

39,38

Guarapuava

410940

160.932

32.186,40

2.682,20

16.093,20

1.341,10

Guaratuba

410960

30.109

4.516,35

376,36

3.010,90

250,91

Ibiporã

410980

44.305

6.645,75

553,81

4.430,50

369,21

Iguaraçu

411000

3.692

369,20

30,77

369,20

30,77

Indianópolis

411040

4.164

832,80

69,40

416,40

34,70

Ipiranga

411050

13.529

2.705,80

225,48

1.352,90

112,74

Iporã

411060

15.280

2.292,00

191,00

1.528,00

127,33

Irati

411070

53.395

5.339,50

444,96

5.339,50

444,96

Ivaí

411140

12.036

2.407,20

200,60

1.203,60

100,30

Ivaiporã

411150

30.767

3.076,70

256,39

3.076,70

256,39

Jacarezinho

411180

39.245

7.849,00

654,08

3.924,50

327,04

Jaguapitã

411190

11.030

1.103,00

91,92

1.103,00

91,92

Jaguariaíva

411200

32.616

3.261,60

271,80

3.261,60

271,80

Jandaia do Sul

411210

20.015

2.001,50

166,79

2.001,50

166,79

Janiópolis

411220

7.305

1.095,75

91,31

730,50

60,88

Japurá

411240

7.644

764,40

63,70

764,40

63,70

Jataizinho

411270

11.604

1.160,40

96,70

1.160,40

96,70

Juranda

411295

7.930

1.189,50

99,13

793,00

66,08

Jussara

411300

6.377

637,70

53,14

637,70

53,14

Lapa

411320

43.012

6.451,80

537,65

4.301,20

358,43

Laranjeiras do Sul

411330

30.154

4.523,10

376,93

3.015,40

251,28

Londrina

411370

467.334

93.466,80

7.788,90

46.733,40

3.894,45

Luiziânia

411373

6.957

695,70

57,98

695,70

57,98

Lupionópolis

411380

4.281

428,10

35,68

428,10

35,68

Mamborê

411400

14.886

2.232,90

186,08

1.488,60

124,05

Mandaguaçu

411410

17.484

1.748,40

145,70

1.748,40

145,70

Mandaguari

411420

32.414

6.482,80

540,23

3.241,40

270,12

Mangueirinha

411440

17.720

3.544,00

295,33

1.772,00

147,67

Marechal Cândido Rondon

411460

42.825

4.282,50

356,88

4.282,50

356,88

Maria Helena

411470

5.751

575,10

47,93

575,10

47,93

Marialva

411480

30.574

3.057,40

254,78

3.057,40

254,78

Mariluz

411510

10.063

1.006,30

83,86

1.006,30

83,86

Maringá

411520

303.551

60.710,20

5.059,18

30.355,10

2.529,59

Maripá

411535

5.724

572,40

47,70

572,40

47,70

Matelândia

411560

14.569

1.456,90

121,41

1.456,90

121,41

Matinhos

411570

28.145

2.814,50

234,54

2.814,50

234,54

Medianeira

411580

38.915

3.891,50

324,29

3.891,50

324,29

Mercedes

411585

4.732

473,20

39,43

473,20

39,43

Miraselva

411600

1.914

191,40

15,95

191,40

15,95

Moreira Sales

411610

13.051

1.305,10

108,76

1.305,10

108,76

Nova Olímpia

411720

5.244

524,40

43,70

524,40

43,70

Nova Santa Rosa

411722

7.151

715,10

59,59

715,10

59,59

Ouro Verde do Oeste

411745

5.208

520,80

43,40

520,80

43,40

Paiçandu

411750

33.403

5.010,45

417,54

3.340,30

278,36

Palmas

411760

36.735

7.347,00

612,25

3.673,50

306,13

Palmeira

411770

31.402

6.280,40

523,37

3.140,20

261,68

Palotina

411790

26.230

2.623,00

218,58

2.623,00

218,58

Paraíso do Norte

411800

10.005

2.001,00

166,75

1.000,50

83,38

Paranaguá

411820

135.923

27.184,60

2.265,38

13.592,30

1.132,69

Paranavaí

411840

77.197

15.439,40

1.286,62

7.719,70

643,31

Pato Bragado

411845

4.207

420,70

35,06

420,70

35,06

Pato Branco

411850

65.430

13.086,00

1.090,50

6.543,00

545,25

Perobal

411885

5.240

524,00

43,67

524,00

43,67

Pinhais

411915

111.447

22.289,40

1.857,45

11.144,70

928,73

Piraquara

411950

85.677

12.851,55

1.070,96

8.567,70

713,98

Pitanga

411960

35.245

5.286,75

440,56

3.524,50

293,71

Planalto

411980

13.823

1.382,30

115,19

1.382,30

115,19

Ponta Grossa

411990

286.685

57.337,00

4.778,08

28.668,50

2.389,04

Pranchita

412035

5.968

596,80

49,73

596,80

49,73

Primeiro de Maio

412050

10.364

.036,40

86,37

1.036,40

86,37

Quatro Barras

412080

18.057

3.611,40

300,95

1.805,70

150,48

Quatro Pontes

412085

3.642

364,20

30,35

364,20

30,35

Querência do Norte

412100

11.763

2.352,60

196,05

1.176,30

98,03

Rolândia

412240

51.853

10.370,60

864,22

5.185,30

432,11

Rondon

412260

8.490

1.698,00

141,50

849,00

70,75

Salto do Lontra

412300

12.422

1.242,20

103,52

1.242,20

103,52

Santa Cruz do Monte Castelo

412330

8076

1.615,20

134,60

807,60

67,30

Santa Helena

412350

20.993

2.099,30

174,94

2.099,30

174,94

Santa Isabel do Ivaí

412370

8.992

1.798,40

149,87

899,20

74,93

Santa Izabel do Oeste

412380

11.465

1.146,50

95,54

1.146,50

95,54

Santo Antônio da Platina

412410

40.322

8.064,40

672,03

4.032,20

336,02

Santo Antônio do Sudoeste

412440

18.002

1.800,20

150,02

1.800,20

150,02

São João do Triunfo

412510

12.448

2.489,60

207,47

1.244,80

103,73

São Jorge do Patrocínio

412535

5.824

1.164,80

97,07

582,40

48,53

São José das Palmeiras

412545

3.642

364,20

30,35

364,20

30,35

São José dos Pinhais

412550

227.994

34.199,10

2.849,93

22.799,40

1.899,95

São Manoel do Paraná

412555

1.979

197,90

16,49

197,90

16,49

São Mateus do Sul

412560

37.626

3.762,60

313,55

3.762,60

313,55

São Pedro do Iguaçu

412575

6.860

686,00

57,17

686,00

57,17

São Tomé

412610

5.023

1.004,60

83,72

502,30

41,86

Sertanópolis

412650

15.411

1.541,10

128,43

1.541,10

128,43

Tamarana

412667

9.985

998,50

83,21

998,50

83,21

Tapejara

412680

13.447

1.344,70

112,06

1.344,70

112,06

Telêmaco Borba

412720

62.469

9.370,35

780,86

6.246,90

520,58

Terra Boa

412720

14.760

2.952,00

246,00

1.476,00

123,00

Terra Rica

412730

13.762

2.752,40

229,37

1.376,20

114,68

Terra Roxa

412740

15.216

1.521,60

126,80

1.521,60

126,80

Tibagi

412750

19.055

1.905,50

158,79

1.905,50

158,79

Tijucas do Sul

412760

12.887

1.288,70

107,39

1.288,70

107,39

Toledo

412770

101.882

10.188,20

849,02

10.188,20

849,02

Tuneiras do Oeste

412790

8.259

825,90

68,83

825,90

68,83

Tupassi

412795

7.768

776,80

64,73

776,80

64,73

Ubiratã

412810

21.288

3.193,20

266,10

2.128,80

177,40

Umuarama

412810

92.926

18.585,20

1.548,77

9.292,60

774,38

União da Vitória

412820

49.913

7.486,95

623,91

4.991,30

415,94

Xambre

412880

5.800

580,00

48,33

580,00

48,33

TOTAL PARANÁ

1.326.849,65

110.570,87

765.501,60

63.791,86

TOTAL BRASIL

1.393.084,47

116.090,43

831.736,42

69.311,42

             
 

 

 

 

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