Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.203, DE 05 DE JUNHO DE 2006

Regulamenta o financiamento das equipes da estratégia Saúde da Família no Município de Niterói (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que estabelece a revisão de diretrizes e normas para a Atenção Básica, a Saúde da Família e os Agentes Comunitários de Saúde;

Considerando a Portaria nº 650/GM, de 28 de março de 2006, que define valores de financiamento do Piso de Atenção Básica (PAB) fixo e variável; e

Considerando o histórico de organização da Atenção Básica do Município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro, por meio de projeto denominado Programa Médico de Família, implantado no referido município anteriormente à criação do Programa Saúde da Família, resolve:

Art. 1º  Definir que as equipes do Programa Médico de Família implantadas no Município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro, fazem jus ao recebimento da fração variável do PAB, referente ao valor definido para Equipes de Saúde da Família Modalidade 2.

Parágrafo único.  O Município de Niterói receberá os recursos de que trata este artigo, alusivo ao número de equipes do Programa Médico de Família cadastradas no Sistema de Informações da Atenção Básica.

Art. 2º  Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.0589.0033 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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