Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aumenta o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 1.406/GM, de 7 de julho de 2004; e
Considerando a situação epidemiológica da dengue no Estado do Ceará, com a ocorrência de uma proporção atípica de casos de febre hemorrágica de dengue e óbitos, o Ministério da Saúde com base no art. 20 da Portaria n° 1.172/GM, resolve:
Art. 1º Aumentar em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS), homologado do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, em uma parcela única, a partir da competência maio de 2006.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática desse valor para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2006.