Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 2º da Portaria nº 561/GM, de 16 de março de 2006, que instituiu a Comissão Permanente de Telesaúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 561/GM, de 16 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 17 de março de 2006, seção 1, página 59, passa a figurar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 2º ...................................................................................
XVI - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
XVII - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde –CONASEMS; e
XVIII - um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, da Casa Civil, da Presidência da República”.(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.