Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.229, DE 09 DE JUNHO DE 2006

Desabilita o Município de Londrina no Estado do Paraná em 2 unidades, por solicitação do próprio município, o qual foi habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e

Considerando o Decreto n° 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria n° 1.651, de 11 de agosto de 2004, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil; e

Considerando o Art. 8°, §§ 1°, 2°, 3° e 4°, da Portaria n° 2.587, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil,

Considerando o Ofício nº 310, de 3 de maio de 2006, da Prefeitura Municipal de Saúde de Londrina (PR), resolve:

Art. 1°  Desabilitar o Município de Londrina, no Estado do Paraná, código do IBGE 411370, em 2 unidades, por solicitação do próprio município, que foi habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil pela Portaria n° 548 de 16 de março de 2006.

Parágrafo único.  A Secretaria Municipal de Saúde de Londrina é responsável pelos procedimentos cabíveis à devolução, ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) do recurso já repassado segundo a Portaria n° 2.671/GM, de 2004.

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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